44
Nacional, bem como os candidatos a prefeito e vice-prefeito das sedes regionais (Bilwi,
Bluefields) e ratifica o restante dos candidatos para os cargos de eleição popular dos
demais municípios e para os conselhos regionais da RAAN e da RAAS.46
124.16)
“Qualquer dirigente ou membro da organização tem direito a postular- se
candidato para qualquer posto de eleição popular por parte de qualquer estrutura ou
organismo desta”. As estruturas integrantes poderão postular candidatos que não sejam
membros da YATAMA, com o apoio de “pelo menos 500 assinaturas autenticadas pelo
Conselho de Anciãos e serão eleitos por voto majoritário dos representantes da
assembleia regional respectiva”.47
C)
PARTICIPAÇÃO
DA
YATAMA
EM ELEIÇÕES NA
NICARÁGUA
COMO ORGANIZAÇÃO
INDÍGENA E ÉTNICA
124.17)
A YATAMA participou pela primeira vez nas eleições regionais da Nicarágua
em 1990. Em 1994, voltou a participar nestas eleições.48 Em 1996, a YATAMA participou
pela primeira vez nas eleições municipais. Em 1998, participou nas eleições de
vereadores ao parlamento regional, nas quais obteve 8 de 45 cadeiras dos Conselhos
Regionais Autônomos da RAAN e 4 de 45 na RAAS.49
124.18)
A YATAMA participou nas disputas eleitorais mencionadas sob a figura de
“associação de inscrição popular”, de acordo com o disposto nas leis eleitorais de 1990 e
de 1996. Esta figura permitia a participação política de qualquer organização que
reunisse um mínimo de 5% de cidadãos incluídos na listagem de eleitores da respectiva
circunscrição eleitoral ou inscritos nos Catálogos de Eleitores da última eleição. As
associações de inscrição popular podiam apresentar candidatos a prefeitos, viceprefeitos e vereadores municipais em todo o país e a membros dos Conselhos das Regiões
Autônomas da Costa Atlântica.50
124.19)
As comunidades indígenas e étnicas às quais se dirige ou que formam
parte da YATAMA não contam com uma rede viária, de modo que a maior parte do trajeto
para ter acesso a seus territórios, sobretudo na RAAS, deve ser feito por via
Cf. artigo 21 do Estatuto do YATAMA, de 20 de março de 2000 (expediente de anexos à demanda,
tomo II, anexo 9, folha 565).
46
Cf. artigo 39 do Estatuto do YATAMA, de 20 de março de 2000 (expediente de anexos à demanda,
tomo II, anexo 9, folha 565).
47
Cf. declaração juramentada escrita do senhor Centuriano Knight Andrews prestada perante agente
dotado de fé pública (affidavit) em 14 de fevereiro de 2005 (expediente sobre exceções preliminares, mérito
e reparações, tomo III, folha 892).
48
Cf. recurso de amparo apresentado pelos representantes legais perante a Sala Civil e Trabalhista
do Tribunal de Apelações da Circunscrição Atlântico Norte, Puerto Cabezas (expediente de anexos à
demanda, tomo II, anexo 8.1, folha 528).
49
Cf. declaração juramentada escrita do senhor Centuriano Knight Andrews prestada perante agente
dotado de fé pública (affidavit) em 14 de fevereiro de 2005 (expediente sobre exceções preliminares, mérito
e reparações, tomo III, folha 892); recurso de amparo apresentado pelos representantes legais do YATAMA
perante a Sala Civil e Trabalhista do Tribunal de Apelações da Circunscrição Atlântico Norte, Puerto Cabezas
(expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 8.1, folhas 528); Desenvolvimento humano na Costa do
Caribe da Nicarágua. Relatório realizado pelo Programa Nacional de Assessoria para a Formulação de
Políticas com apoio do Conselho Nacional de Planejamento Econômico Social (CONPES) (expediente de
anexos à demanda, tomo II, anexo 7, folhas 512 e 513); e artigos 1, 81 e 82 da Lei Eleitoral n° 211 de 8 de
janeiro de 1996 (prova incorporada de ofício pela Corte de acordo com o artigo 45.1 de seu Regulamento).
50