45 fluvial. Não existe transporte público, o que encarece os gastos para ter acesso à maioria destas comunidades. As comunidades estão espalhadas, com uma densidade populacional de 11,72 habitantes por quilômetro quadrado na RAAS e de 7,2 na RAAN; a média nacional é de 42,14 habitantes por km quadrado.51 Apesar disso, os candidatos escolhidos pela YATAMA mantêm contato direto e pessoal com as comunidades que os elegeram, de quem recebem apoio nas eleições. A YATAMA realizava suas ações de acordo com sua tradição oral.52 YATAMA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2000 A) PROMULGAÇÃO DA LEI ELEITORAL N° 331, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 124.20) Em 24 de janeiro de 2000, foi publicada na Gazeta Oficial da Nicarágua uma nova Lei Eleitoral (Lei n° 331) (doravante denominada “Lei Eleitoral de 2000” ou “Lei Eleitoral n° 331 de 2000”), aproximadamente nove meses antes da data das próximas eleições municipais. Esta nova Lei não contemplou a figura das associações de inscrição popular para que participassem nas eleições, que eram previstas nas leis eleitorais de 1990 e 1996 (par. 124.18 supra).53 Na nova lei somente é permitida a participação nos processos eleitorais através da figura jurídica de partidos políticos,54 forma de organização que não é própria das comunidades indígenas e étnicas da Costa Atlântica.55 124.21) O artigo 71 da Lei Eleitoral de 2000 estabelece que, nas “Regiões Autônomas da Costa Atlântica poderão ser formados partidos regionais, cujo âmbito de ação estará limitado às suas circunscrições. Os requisitos serão os mesmos estabelecidos para os partidos nacionais, mas limitados à divisão político- administrativa das Regiões Autônomas”. Esta lei estabelece que, “[n]o caso das Cf. Desenvolvimento humano na Costa do Caribe da Nicarágua. Relatório realizado pelo Programa Nacional de Assessoria para a Formulação de Políticas com apoio do Conselho Nacional de Planejamento Econômico Social (CONPES) (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 7, folha 471); e parecer pericial da senhora María Luisa Acosta Castellón prestado perante agente dotado de fé pública (affidavit) em 14 de fevereiro de 2005 (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, folha 880). 51 Cf. parecer pericial da senhora María Luisa Acosta Castellón prestado perante agente dotado de fé pública (affidavit) em 14 de fevereiro de 2005 (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, folha 874); e parecer pericial da senhora María Dolores Álvarez Arzate prestado perante a Corte Interamericana durante a audiência pública realizada em 9 de março de 2005. 52 Cf. Lei Eleitoral n° 331, de 24 de janeiro de 2000 (anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação à demanda e observações ao escrito de petições e argumentos, anexo D, expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo II); Desenvolvimento humano na Costa do Caribe da Nicarágua. Relatório realizado pelo Programa Nacional de Assessoria para a Formulação de Políticas com apoio do Conselho Nacional de Planejamento Econômico Social (CONPES) (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 7, folha 513). 53 Cf. Lei Eleitoral n° 331, de 24 de janeiro de 2000 (anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação à demanda e observações ao escrito de petições e argumentos, anexo D, expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo II); e declaração juramentada escrita do senhor Centuriano Knight Andrews prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) em 14 de fevereiro de 2005 (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, folha 893). 54 Cf. testemunho do senhor Brooklyn Rivera Bryan prestado perante a Corte durante a audiência pública realizada em 9 de março de 2005; testemunho do senhor John Alex Delio Bans prestado perante a Corte Interamericana durante a audiência pública realizada em 9 de março de 2005; e parecer pericial da senhora María Dolores Álvarez Arzate prestado perante a Corte Interamericana durante a audiência pública realizada em 9 de março de 2005. 55

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