60 candidatos a Prefeitos, Vice-Prefeitos, vereadores e da população em geral das Regiões Autônomas do Atlântico Norte e Sul”.114 SOBRE AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2000 124.66) Em 5 de novembro de 2000 foram realizadas as primeiras eleições municipais sob a vigência da Lei Eleitoral N° 331 de 2000, de acordo com o calendário eleitoral do Conselho Supremo Eleitoral (par. 124.29 supra).115 124.67) O partido YATAMA não participou nas eleições de 5 de novembro de 2000 como consequência da decisão do Conselho Supremo Eleitoral de 15 de agosto de 2000 (par. 124.51 supra). Isto provocou tensões que adquiriram repercussão nacional e internacional.116 Houve enfrentamentos com a polícia, protestos e detenções de manifestantes que questionavam essa decisão.117 124.68) Somente seis partidos políticos participaram nas eleições municipais de 5 de novembro de 2000, a saber: Frente Sandinista de Liberação Nacional (FSLN), Partido Liberal Constitucionalista (PLC), Caminho Cristão, Partido Conservador, Partido Indígena Multiétnico do Atlântico Sul e Partido Movimento de Unidade Costeira (PAMUC).118 Os candidatos que ganharam as eleições pertenciam aos Cf. resolução de 3 de março de 2005 proferida pela Procuradoria para a Defesa dos Direitos Humanos (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo IV, folha 992). 114 Cf. Observação Eleitoral na Nicarágua: eleições municipais 2000/Unidade para a Promoção da Democracia, Série Américas, N° 27, Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 19, folha 620). 115 Cf. Observação Eleitoral na Nicarágua: eleições municipais 2000/Unidade para a Promoção da Democracia, Série Américas, N° 27, Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, e Second Report. The Carter Center Mission to Evaluate Eleitoral Conditions in Nicara[agua, November 1-8, 2000 (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexos 19 e 20, folhas 649, 656 e 715); artigos jornalísticos publicados em “El Nuevo Diario” intitulados “Fraude Consumado” de 19 de julio de 2000, “YATAMA afuera” de 27 de outubro de 2000, “YATAMA preocupa a la OEA” de 28 de outubro de 2000 e “Policía cree que puede controlar a los Yatama” de 31 de outubro de 2000 (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 22, folhas 773, 796, 798 e 802); e pedido de nulidade das eleições na RAAN apresentado em 8 de novembro de 2000 perante o Conselho Supremo Eleitoral pelo Partido Frente Sandinista de Liberação Nacional (PFSLN), Partido Liberal Constitucional (PLC), Partido Movimento de Unidade Costeira (PAMUC), Partido Indígena Multiétnico (PIM), Partido Caminho Cristão Nicaraguense (CCN) e Partido Conservador da Nicarágua (PCN) (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 22, folha 846). 116 Cf. declaração juramentada escrita do senhor Centuriano Knight Andrews prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) em 14 de fevereiro de 2005 (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, folha 895); Second Report. The Carter Center Mission to Evaluate Eleitoral Conditions in Nicaragua, November 1-8, 2000 (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 20, folha 715); artigos jornalísticos publicados em “El Nuevo Diario” intitulados “YATAMA afuera” de 27 de outubro de 2000, “YATAMA preocupa a la OEA” de 28 de outubro de 2000 e “Policía cree que puede controlar a los Yatama” de 31 de outubro de 2000 (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 22, folhas 796, 798 e 802); e pedido de nulidade das eleições na RAAN apresentado em 8 de novembro de 2000 perante o Conselho Supremo Eleitoral pelo Partido Frente Sandinista de Liberação Nacional (PFSLN), Partido Liberal Constitucional (PLC), Partido Movimento de Unidade Costeira (PAMUC), Partido Indígena Multiétnico (PIM), Partido Caminho Cristão Nicaraguense (CCN) e Partido Conservador da Nicarágua (PCN), de 8 de novembro de 2000, apresentado perante o Conselho Supremo Eleitoral (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 22, folha 846). 117 Cf. Desenvolvimento humano na Costa do Caribe da Nicarágua. Relatório realizado pelo Programa Nacional de Assessoria para a Formulação de Políticas com apoio do Conselho Nacional de Planejamento Econômico Social (CONPES) (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 7, folha 513); Observação Eleitoral na Nicarágua: eleições municipais 2000/Unidade para a Promoção da Democracia, Série Américas, N° 27, Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 19, folha 649); e artigo jornalístico intitulado “Fraude Consumado”, publicado 118

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