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REPRESENTATIVIDADE DAS COMUNIDADES DAS REGIÕES AUTÔNOMAS DO ATLÂNTICO
124.74)
As comunidades indígenas e étnicas da Costa Atlântica representam
3,13% da população nacional. Na RAAN, aproximadamente 62% da população pertence a
comunidades indígenas e étnicas e na RAAS aproximadamente 14,5% da população
pertence a estas comunidades.128 O artigo 132 da Constituição Política da Nicarágua
estabelece que a Assembleia Nacional “está integrada por 90 deputados[.] Em caráter
nacional, […] serão eleitos 20 deputados, e nas circunscrições departamentais e regiões
autônomas, 70 deputados”. Cinco deputados representam a RAAS e a RAAN na
Assembleia Nacional, e pertencem a partidos tradicionais.129
A RESPEITO DA REFORMA DO SISTEMA ELEITORAL DA NICARÁGUA
124.75)
Em 8 de novembro de 2002, a Corte Suprema de Justiça da Nicarágua,
através da sentença n° 103, declarou inconstitucional “o artigo 65, inciso 9), parágrafos 1
e 2 da Lei [Eleitoral] n° 331 […] relacionados à apresentação de três por cento de
assinaturas para que um partido político obtenha a personalidade jurídica[, …bem como
o] artigo 77, inciso 7) da mesma Lei, relacionado à apresentação de três por cento de
assinaturas de cidadãos para a apresentação de candidatos”.130 A Corte Suprema de
Justiça argumentou sua decisão em que “haverão partidos políticos que, por uma ou
outra razão, não conseguirão obter a quantidade de assinaturas exigidas, […de modo
que] não poderão ser constituídos legalmente e ficarão excluídos como opções eleitorais
em futuras campanhas, o que viola as garantias políticas dos nicaraguenses [… e]
constitui uma intromissão e dano aos direitos individuais. Ao estabelecer na Lei Eleitoral
uma disposição que obriga os cidadãos a manifestar através do processo de identificação
de assinaturas de respaldo, as suas inclinações ideológicas partidárias”, “constitu[i] uma
indevida e odiosa intromissão na atividade política dos cidadãos, própria dos países
totalitários”.131
“documentação original de Candidatos Suplentes Municipais a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores dos
municípios do Atlântico Norte” enviada ao Diretor Geral de Atenção a Partidos Políticos do Conselho
Supremo Eleitoral (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 13, folhas 584 a 587); certidão
emitida pelo Diretor Geral de Atenção a Partidos Políticos do Conselho Supremo Eleitoral em 3 de maio de
2005 relativa aos candidatos propostos pela “Aliança Partido dos Povos Costeiros (PPC)” (expediente de
exceções preliminares, mérito e reparações, tomo V, folha 1735); e certidão emitida pelo Conselho
Supremo Eleitoral em 30 de novembro de 2004 relativa aos candidatos eleitos nas eleições municipais de 7
de novembro de 2004 (expediente de exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, folhas 713 a
720).
Cf. Desenvolvimento humano na Costa do Caribe da Nicarágua. Relatório realizado pelo Programa
Nacional de Assessoria para a Formulação de Políticas com apoio do Conselho Nacional de Planejamento
Econômico Social (CONPES) (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 7); e relatório denominado
População total por área de residência e sexo, segundo departamento e grupos de idades, anos de 2002 e
2003. Instituto Nacional de Estatísticas e Censos da Nicarágua (INEC), em www.inec.gob.ni.
128
Cf. declaração juramentada escrita do senhor Centuriano Knight Andrews prestada perante agente
dotado de fé pública (affidavit) em 14 de fevereiro de 2005 (expediente sobre exceções preliminares, mérito
e reparações, tomo III, folha 897).
129
Cf. sentença n° 103 de 8 de novembro de 2002 proferida pela Corte Suprema de Justiça da
Nicarágua (expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 6, folha 425).
130
131
Cf. sentença n° 103 de 8 de novembro de 2002 proferida pela Corte Suprema de Justiça da
Nicarágua (expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 6, folha 425).
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