69
de Corn Island: Dayne Winston Cash Cassanova (prefeito), Cristina Morris Anisal (viceprefeito); Vereadores: Lorenzo Fidencio Britton Calderón, Keston Orville López Lewis,
Lowell Alvin Rigby Downs, Cherrul Eltina Tucker Hunter, Marlene del Socorro Hebbert
Escorcia, Vaden Davis Downs White, Erick Alvaro Archibol Lavonte, Olga María Leiman
Francis; Município da Cruz de Río Grande: Exibia Alarcón Herrera (prefeito), Gloria
Maritza Colindres Romero (vice-prefeito); Vereadores: Angela Barbarina Hurtado, Juan
Francisco Díaz Matamoro, Marcelino Lanzas Amador, Juan Carlos Loáisiga, Digno Días
González, Gloria Isabel Lira Díaz, Teodora Duarte Sequeira, Maritza Collado Plazaola;
Município de Desembocadura de Río Grande: Roberto Chow Molina (prefeito), Edward
Nixon Ellis Brooks (vice-prefeito); Vereadores; Kramwel Frank James, Donald Wilson
Martínez Roland, Cristina Josefina Hills Thompson, Carolina Del Socorro Hurtado Rocha,
Carlos Julián Prudo, Norman Marcelina Inglish, Belarmino Young Richard, Hipólito García
López; Município de Tortuguero: Gorge Antonio Gutiérrez Robledo (prefeito), Pastora
Carmen García Guillen (vice-prefeito); Vereadores: Jacinta Pérez González, Juana María
Jirón Rodríguez, Alejandro Miranda Reyes, Sandra Esther Reyes López, Emelina Valle
Solano, Andrea Lira Gaitán, Guillermina López García, Hilda María Miranda Reyes;
Município de Kukra Hill: Juan Casterio Reyes Craford (prefeito), José Mateo López Rigby
(vice-prefeito); Vereadores; Dionicio Márquez Méndez, Ruth Vargas Smith, Leonor Haydé
Maesk Thompson, Miguel Amador Huate, Alicia Reyes, Roberto Ramos Renis, Hilda Estela
Méndez Sinclair, Samuel Walter Lewis Fedrick; Município daguna de Perlas: Rodolfo
Chang Bennett (prefeito), Alonso Florencio Willis Tucker (vice- prefeito); Vereadores:
Liston Hooker Allen, Constantino Franklin Humpheys Hogdson, Jason Kenred Gutiérrez
Peralta, Arlen Joan Peralta Davis, Winston Brown Martin López, Clarinda Catalina
Hamphys Moses139, Ilva Bernard, Wilma Janeth Taylor Hebbert, e William Martin140.
IX
VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 8.1 E 25 DA CONVENÇÃO EM RELAÇÃO AOS ARTIGOS 1.1 E 2 DA
MESMA
(GARANTIAS JUDICIAIS E PROTEÇÃO JUDICIAL)
A Corte observa que na lista da demanda a senhora “Catalina Hamphuys” aparece como suposta
vítima, já no escrito de petições e argumentos aparece como suposta vítima uma senhora com o nome de
“Clarinda Catalina Hamphys Moses”, e, na lista final dos representantes, aparecem ambos os nomes como se
fossem duas pessoas diferentes, ou seja, tanto “Catalina Hamphuys” como “Clarinda Catalina Hamphys
Moses”. Perante a Corte os representantes apresentaram duas procurações reconhecidas por notário,
concedidas pelas senhoras “Catalina Hamphuys” e “Clarinda Catalina Hamphys Moses”. Entretanto, na
certidão emitida em 3 de maio de 2005 pelo Diretor Geral de Atenção a Partidos Políticos do Conselho
Supremo Eleitoral a respeito da RAAS (par. 49 supra) apenas aparece o nome da senhora “Clarinda Catalina
Hamphys Moses”. A Corte tomará como suposta vítima a pessoa que tenha este último nome, já que é o
nome que se encontra consignado na referida certidão emitida pelo Diretor Geral de Atendimento a Partidos
Políticos do Conselho Supremo Eleitoral a respeito da RAAS, a qual foi transmitida aos representantes e à
Comissão, tendo sido a estes solicitado que, ao apresentarem suas observações, também incluíssem uma
explicação sobre as diferenças que pudessem surgir da comparação das distintas listas de supostas vítimas
na RAAS com a lista apresentada pelo Estado dentro desta certidão e nem a Comissão nem os
representantes proporcionaram nenhuma explicação a respeito de que nesta certidão somente se
encontrava o nome de “Clarinda Catalina Hamphys Moses”.
139
Quanto ao senhor William Martin, cuja inscrição como candidato teria sido solicitada
posteriormente à decisão do Conselho Supremo Eleitoral que excluiu o PPC, conforme expresso pelos
representantes Apesar de seu nome aparecer na certidão emitida em 3 de maio de 2005 pelo Diretor de
Atendimento a Partidos Políticos do Conselho Supremo Eleitoral a respeito da RAAS (par. 49 supra). A Corte
o considerará como suposta vítima em razão de que se encontra na lista da demanda apresentada pela
Comissão e na lista que os peticionários apresentaram no procedimento perante este órgão, a qual consta
no anexo 6 da demanda.
140
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