73 que as pessoas possam se defender apropriadamente ante qualquer ato emanado do Estado que possa afetar seus direitos.141 148. De acordo com o disposto no artigo 8.1 da Convenção, na determinação dos direitos e obrigações das pessoas, de natureza penal, civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza, devem ser observadas “as devidas garantias” que assegurem, segundo o procedimento em questão, o direito ao devido processo. 149. Todos os órgãos que exerçam funções de natureza materialmente jurisdicional possuem o dever de adotar decisões justas baseadas no respeito pleno às garantias do devido processo estabelecidas no artigo 8 da Convenção Americana.142 O artigo 8.1 da Convenção, que alude ao direito de toda pessoa a ser ouvida por um “juiz ou tribunal competente” para a “determinação de seus direitos”, é aplicável à hipótese em que alguma autoridade pública, não judicial, profira decisões que afetem a determinação destes direitos,143 como ocorreu no presente caso. 150. As decisões emitidas pelos órgãos internos em matéria eleitoral podem afetar o gozo dos direitos políticos. Portanto, neste contexto também devem ser observadas as garantias mínimas consagradas no artigo 8.1 da Convenção, enquanto sejam aplicáveis ao procedimento respectivo. No presente caso deve ser levado em conta que o procedimento eleitoral que antecede a realização de eleições municipais requer celeridade e um trâmite simples que facilite a tomada de decisões no contexto do calendário eleitoral. O Conselho Supremo Eleitoral devia respeitar as garantias específicas dispostas na Lei Eleitoral n° 331 de 2000, que regulamenta o processo para as eleições de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. 151. As decisões emitidas pelo Conselho Supremo Eleitoral incidiram diretamente no exercício do direito à participação política das pessoas propostas pelo partido YATAMA a participar nas eleições municipais de novembro de 2000, porquanto se tratavam de decisões que lhes negavam sua inscrição como candidatos, e a possibilidade de serem eleitos para determinados cargos públicos. A normativa nicaraguense designou ao Conselho Supremo Eleitoral o cumprimento de funções de natureza materialmente jurisdicional. Inclusive, o Estado, em suas alegações, afirmou que “a Lei em matéria eleitoral dá ao Conselho uma função jurisdicional […] e por isso resolveu como um organismo judicial de última instância, de acordo com a Constituição Política vigente”. Cf. Caso Ivcher Bronstein. Sentença de 6 de fevereiro de 2001. Série C N° 74, par. 102; Caso Baena Ricardo e outros. Sentença de 2 de fevereiro de 2001. Série C N° 72, par. 124; Caso do Tribunal Constitucional. Sentença de 31 de janeiro de 2001. Série C N° 71, par. 69; e Garantias Judiciais em Estados de Emergência (artigos 27.2, 25 e 8 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Parecer Consultivo OC-9/87 de 6 de outubro de 1987. Série A N° 9, par. 27. 141 Cf. Caso Ivcher Bronstein, par. 104, nota 141 supra; e Caso do Tribunal Constitucional, par. 71, nota 141 supra. 142 Cf. Caso Ivcher Bronstein, par. 105, nota 141 supra; e Caso do Tribunal Constitucional, par. 71, nota 141 supra. 143

Seleccionar párrafo de destino3

Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos