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como membros de comunidades indígenas e étnicas da Costa Atlântica da Nicarágua,
uma vez que os candidatos se viram impactados pela discriminação legal e de fato que
impediu sua participação em condições de igualdade nas eleições municipais de
novembro de 2000.
225. A Corte considera que o Estado deve adotar todas as medidas necessárias para
garantir que os membros das comunidades indígenas e étnicas da Costa Atlântica da
Nicarágua possam participar, em condições de igualdade, na tomada de decisões sobre
assuntos e políticas que incidem ou podem incidir em seus direitos e no desenvolvimento
destas comunidades, de forma tal que possam se integrar às instituições e órgãos
estatais e participar de maneira direta e proporcional à sua população na direção dos
assuntos públicos, bem como fazê-lo desde suas próprias instituições e de acordo com
seus valores, usos, costumes e formas de organização, sempre que sejam compatíveis
com os direitos humanos consagrados na Convenção.
***
226. As violações aos direitos dos candidatos propostos pelo YATAMA são
particularmente graves porque, como se afirmou, existe uma estreita relação entre o
direito a ser eleito e o direito a votar para eleger representantes (par. 197 supra). A Corte
considera necessário fazer notar que os eleitores foram afetados como consequência da
violação ao direito dos candidatos do YATAMA a serem eleitos. No presente caso, a
referida exclusão significou que os candidatos propostos pelo YATAMA não figuraram
entre as opções ao alcance dos eleitores, o que representou um limite direto ao exercício
do direito a votar e incidiu negativamente na mais ampla e livre expressão da vontade
do eleitorado, o que representa uma consequência grave para a democracia. Esta
afetação aos eleitores é consequência do descumprimento, por parte do Estado, da
obrigação geral de garantir o exercício do direito a votar, consagrada no artigo 1.1 da
Convenção.
227. Para avaliar o alcance desta afetação é preciso levar em conta que o YATAMA
contribui a estabelecer e preservar a identidade cultural dos membros das comunidades
indígenas e étnicas da Costa Atlântica. Sua estrutura e fins estão ligados aos usos,
costumes e formas de organização destas comunidades. Como consequência disso, ao
excluir-se a participação dos candidatos do YATAMA, os membros das comunidades
indígenas e étnicas que estavam representados por esta organização nas eleições
municipais de novembro de 2000 foram particularmente afetados, já que foram
colocados em uma situação de desigualdade quanto às opções entre as quais poderiam
escolher no momento de votar, uma vez que foram excluídas de participar como
candidatos aquelas pessoas que, em princípio, mereciam sua confiança por terem sido
eleitas de forma direta em assembleias, de acordo com os usos e costumes destas
comunidades, para representar os interesses dos seus membros. Esta exclusão incidiu na
carência de representação das necessidades dos membros das referidas comunidades
nos órgãos regionais encarregados de adotar políticas e programas que poderiam influir
em seu desenvolvimento.
228. A referida afetação aos eleitores se viu refletida nas eleições municipais de 2000,
já que, por exemplo, na RAAN foi registrado um abstencionismo de aproximadamente
80%, o que ocorreu por que uma parte dos eleitores não se sentiu adequadamente
representada pelos partidos que participaram (par. 124.69 supra), e cinco partidos
políticos solicitaram ao Conselho Supremo Eleitoral que “[d]eclarass[e] a nulidade das
eleições na RAAN[… e r]eprogramass[e] novas eleições municipais
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