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lei apresentassem a lista de candidatos que desejavam inscrever para as eleições
municipais de 5 de novembro de 2000.65
C)
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATOS DO YATAMA NARAAN
124.31)
Em 15 de julho de 2000, o representante legal do YATAMA apresentou
perante o Conselho Eleitoral Regional da RAAN as “[f]olhas de inscrições dos Candidatos
de Waspam Río Coco, Puerto Cabezas, Prinzapolka, Rosita e Bonanza”, uma “cópia da
personalidade jurídica e emblema da organização”, bem como uma “[l]ista de candidatos
a Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores [de] Puerto Cabezas, Waspam, Prinzapolka,
Rosita e Bonanza”.66 Em 18 de julho de 2000, o Presidente do Conselho Eleitoral Regional
assinou um comunicado no qual manifestou que enviava estes documentos ao Diretor
Geral de Atenção a Partidos Políticos do Conselho Supremo Eleitoral.67
124.32)
O Conselho Supremo Eleitoral publicou, como ordena a Lei Eleitoral, uma
“lista preliminar” de candidatos do YATAMA para as eleições de 5 de novembro de 2000
na RAAN. Nenhum dos candidatos foi objeto de impugnação por qualquer partido
político.68
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATOS DO YATAMA NA RAAS EM ALIANÇA COM O
PARTIDO DOS POVOS COSTEIROS (PPC)
D)
124.33)
Em 13 de junho de 2000, os representantes do Partido dos Povos Costeiros
(PPC), do partido YATAMA e do Partido Indígena Multiétnico (PIM) constituíram uma
aliança eleitoral, por meio de escritura pública, “com o fim de participar nas Eleições
Municipais de 5 de novembro de […] 2000, para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores
Municipais na Região Autônoma do Atlântico Sul (RAAS), […] com o nome de UNIDADE
PIM/YATAMA/PPC”. Nesta escritura, afirmaram que o objetivo primordial da aliança era
“alcançar o Poder Público nos Municípios da Região Autônoma do Atlântico Sul (RAAS),
em benefício dos ‘Povos Indígenas e Comunidades Étnicas’ da Costa do Caribe da
Nicarágua[, razão pela qual] apresentar[i]am dentro do período estabelecido pelo
Conselho Supremo Eleitoral e de acordo com a Lei Eleitoral, candidatos aos diferentes
postos de eleição popular”. Além disso, os representantes dos mencionados partidos
políticos concordaram que os órgãos executivos dos Partidos da mencionada aliança
criariam um regulamento
Cf. calendário eleitoral do Conselho Supremo Eleitoral (expediente de anexos à demanda, tomo II,
anexo 11, folha 580).
65
Cf. escrito de 15 de julho de 2000 do representante do YATAMA na RAAN (expediente sobre
exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, folha 955); recibo de 15 de julho de 2000 do Conselho
Eleitoral Regional da RAAN (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, folha
954); e ata de entrega da documentação original de candidatos de 16 de julho de 2000 do Conselho Eleitoral
Regional da RAAN (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, folha 942).
66
Cf. escrito de 18 de julho de 2000 encaminhado pelo Presidente do Conselho Eleitoral Regional da
RAAN ao Diretor Geral de Atenção a Partidos Políticos do Conselho Supremo Eleitoral (expediente de anexos
à demanda, tomo II, anexo 12, folhas 582 e 583); e ata de entrega da documentação original de
Candidatos(as) Suplentes Municipais a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores dos municípios do Atlântico
Norte (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 12, folha 584).
67
Cf. recurso de amparo apresentado pelos representantes legais do YATAMA perante a Sala Civil e
Trabalhista do Tribunal de Apelações da Circunscrição Atlântico Norte, Puerto Cabezas (expediente de
anexos à demanda, tomo II, anexo 8.1, folha 530); e testemunho do senhor Brooklyn Rivera Bryan prestado
perante a Corte Interamericana durante a audiência pública realizada em 9 de março de 2005.
68
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