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quais nunca receb[eram] resposta”.94 Em uma destas comunicações o YATAMA solicitou
que lhe fosse permitido registrar como candidatos desse partido na RAAS aqueles
apresentados pela Aliança do PPC e YATAMA (denominada Aliança PPC).95
124.49)
Em 11 de agosto de 2000, o senhor Brooklyn Rivera Bryan apresentou
pessoalmente uma comunicação perante o Conselho Supremo Eleitoral, encaminhada ao
Presidente deste órgão, por meio da qual fez “entrega formal da lista de cópias de
carteiras de identidade e certidões de pedido de carteiras de identidade de candidato[s] a
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores titulares e suplentes dos municípios de Bluefields,
Kubra Hill, Laguna de Perlas, La Desembocadura del Río Grande, Tortuguero e La Cruz de
Río Grande [RAAS], inscrito[s] pela organização[…] YATAMA […] em reposição dos
candidatos” que renunciaram a suas candidaturas no partido.96
124.50)
Em 11 de agosto de 2000, o senhor Brooklyn Rivera Bryan apresentou
pessoalmente outra comunicação encaminhada ao Presidente do Conselho Supremo
Eleitoral, por meio da qual manifestou que “[a]inda que o PIM, na última hora, tenha
abandonado unilateralmente seu compromisso de unidade costeira e o PPC não ha[via]
completado as assinaturas requeridas, isto não prejudica[va] a boa intenção ou
impe[dia] o direito de participação do YATAMA nas eleições previstas”. Além disso,
nesta comunicação, o senhor Rivera Bryan afirmou que “o YATAMA dispunh[a] de todos
os requisitos legais perante o Honorável Conselho Supremo Eleitoral, incluindo a lista de
substituição dos candidatos renunciantes nos diferentes municípios de ambas as regiões
autônomas, RAAN e RAAS. No caso da RAAN, já [havia sido] public[ada] oportunamente
a lista dos candidatos nos municípios que participa[riam], mas não ha[via sido] publicada
oportunamente a lista de candidatos na RAAS, incidindo [de] forma negativa no ânimo
das comunidades e setores de base, bem [como] no ritmo de trabalho da Organização”.
97
124.51)
Em 15 de agosto de 2000, um mês depois do vencimento do prazo
estabelecido no calendário eleitoral para que os partidos políticos apresentassem a lista
de candidatos, o Conselho Supremo Eleitoral proferiu uma decisão que excluiu o YATAMA
das eleições de 5 de novembro de 2000, tanto na RAAN como na RAAS. O Conselho
Supremo Eleitoral não concedeu ao YATAMA a oportunidade de reparar os defeitos ou
substituir os candidatos”, de acordo com os artigos 83 e 84 da Lei
94
Cf. recurso de revisão de 18 de agosto de 2000, apresentado perante o Conselho Supremo Eleitoral
pelos representantes legais do YATAMA (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 18, folha 605); e
recurso de amparo apresentado pelos representantes do YATAMA perante a Sala Civil e Trabalhista do
Tribunal de Apelações da Circunscrição Atlântico Norte, Puerto Cabezas (expediente de anexos à demanda,
tomo II, anexo 8.1, folha 528).
Cf. escrito de 31 de julho de 2000 encaminhado pelo representante legal do YATAMA ao Presidente
do Conselho Supremo Eleitoral (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 16.1, folha 600); recurso
de amparo apresentado pelos representantes legais do YATAMA perante a Sala Civil e Trabalhista do
Tribunal de Apelações da Circunscrição Atlântico Norte, Puerto Cabezas (expediente de anexos à demanda,
tomo II, anexo 8.1, folha 529).
95
Cf. escrito de 11 de agosto de 2000 encaminhado pelo representante legal do YATAMA ao
Presidente do Conselho Supremo Eleitoral (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 16.2, folha
601).
96
Cf. escrito de 11 de agosto de 2000 encaminhado pelo representante legal do YATAMA ao
Presidente do Conselho Supremo Eleitoral (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 16.3, folha
602).
97
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