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deixa[sse] de participar em um projeto de aliança[,]participasse nas eleições
municipais por [sua] própria personalidade jurídica”; e
c)
o artigo 84 da Lei Eleitoral dispõe que quando o Conselho Supremo
Eleitoral “denegar um pedido ou rejeitar um candidato por não preencher os
requisitos da Lei, notificará o partido político ou aliança de partidos dentro dos três
dias seguintes à decisão, para proceder a reparar os defeitos ou a substituir os
candidatos”. Entretanto, o Conselho Supremo Eleitoral “profer[iu] uma decisão
excludente que […] deix[ou o YATAMA] em total inatividade”, pois nunca notificou
seus representantes de “que estava realizando um processo administrativo sobre
a inscrição dos [candidatos do YATAMA]” com o fim de “garantir [sua] participação
nas eleições”.103
124.56)
Em 21 de setembro de 2000, de acordo com o calendário eleitoral,
começou a campanha eleitoral, que tinha uma duração de 42 dias de acordo com a Lei e
culminou em 1° de novembro de 2000.104
124.57)
Em 11 de outubro de 2000, a Sala Civil e Trabalhista do Tribunal de
Apelações da Circunscrição Atlântico Norte, Puerto Cabezas, resolveu tramitar o recurso
de amparo apresentado pelo YATAMA em 30 de agosto de 2000 (par. 124.55 supra), e
concordou em “suspender de ofício o ato que deixa o Partido Regional YATAMA sem
registrar seus candidatos e, portanto, fora da disputa Eleitoral para autoridades
Municipais do dia [5] de novembro de [2000], FICANDO A SITUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
YATAMA PERANTE O CONSELHO SUPREMO ELEITORAL NO ESTADO
EM QUE SE
ENCONTRAVA ANTES DA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO SUPREMO ELEITORAL[,
…] JÁ QUE, NO CASO DE QUE SEJA CONSUMADO, ESTE ATO FARIA FISICAMENTE
IMPOSSÍVEL RESTITUIR OS DIREITOS DOS RECORRENTES”.105
124.58)
Em 20 de outubro de 2000, o Conselho Supremo Eleitoral interpôs um
recurso de reposição perante a Sala Civil e Trabalhista do Tribunal de Apelações da
Circunscrição Atlântico Norte, Puerto Cabezas, contra a decisão dessa Sala de 11 de
outubro de 2000 (par. 124.57 supra), com o propósito de que “revo[gasse] esta decisão
[…] declarando sua nulidade” e dispusesse que o recurso admitido era improcedente e
“não tinha nenhum efeito legal”, porque a decisão do Conselho Supremo Eleitoral era de
estrita matéria eleitoral.106
124.59)
Em 23 de outubro de 2000, os senhores Brooklyn Rivera e Centuriano
Knight, representantes do YATAMA, apresentaram um escrito perante a Sala Civil do
Tribunal de Apelações da Região Autônoma do Atlântico Norte, Bilwi, RAAN, por meio do
qual solicitaram que declarasse improcedente o recurso de reposição interposto
Cf. recurso de amparo apresentado pelos representantes do YATAMA perante a Sala Civil e
Trabalhista do Tribunal de Apelações da Circunscrição Atlântico Norte, Puerto Cabezas (expediente de
anexos à demanda, tomo II, anexo 8.1, folha 530).
103
Cf. calendário eleitoral do Conselho Supremo Eleitoral (expediente de anexos à demanda, tomo II,
anexo 9, folha 580).
104
Cf. decisão de 11 de outubro de 2000 proferida pelo Tribunal de Apelações da Circunscrição
Atlântico Norte, Sala Civil e Trabalhista, em Puerto Cabezas (expediente de anexos à demanda, tomo II,
anexo 8.2, folha 536).
105
Cf. recurso de reposição interposto pelo Conselho Supremo Eleitoral perante a Sala Civil e
Trabalhista do Tribunal de Apelações da Circunscrição Atlântico Norte, Puerto Cabezas (expediente de
anexos à demanda, tomo II, anexo 8.2, folha 538).
106
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