64 124.76) No Plano Nacional de Desenvolvimento do Poder Executivo da Nicarágua, o Presidente da República propôs reformas institucionais no sistema eleitoral nicaraguense, cujos temas centrais giram em torno ao “órgão eleitoral e suas características[, o] fundamento jurídico ou como melhorar as regras do jogo[, e a]s características desejáveis do sistema eleitoral”.132 SOBRE AS CUSTAS E GASTOS 124.77) Os representantes legais do YATAMA realizaram gestões para conseguir que seus candidatos participassem nas eleições de 5 de novembro de 2000, e participaram nas diligências perante as autoridades eleitorais e judiciais no trâmite interno. O partido YATAMA, o CENIDH e o CEJIL custearam gastos gerados no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.133 VIII CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA DETERMINAÇÃO DE SUPOSTAS VÍTIMAS 125. Foram apresentados diversos problemas quanto à determinação das supostas vítimas, de modo que antes de analisar as violações alegadas, a Corte estabelecerá quem serão consideradas como supostas vítimas no caso. 126. A Comissão indicou que as supostas violações à Convenção foram realizadas “em detrimento dos candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores apresentados pelo partido político regional […] ‘YATAMA’ para as eleições municipais de 5 de novembro de 2000, na Região Autônoma do Atlântico Norte e na Região Autônoma do Atlântico Sul”. Na RAAS, o partido YATAMA apresentou candidatos em aliança com o Partido dos Povos Costeiros (PPC), aliança que se denominou PPC, e na RAAN, o partido YATAMA participou de maneira independente. 127. Em princípio, a determinação das supostas vítimas requer documentos oficiais apresentados perante as autoridades eleitorais nicaraguenses ou emitidos por estas, nos quais conste de maneira fidedigna o nome dos que foram propostos pelo YATAMA como candidatos, de maneira independente ou em aliança. Cf. Proposta de Plano Nacional de Desenvolvimento do Poder Executivo da Nicarágua (anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação à demanda e observações ao escrito de petições e argumentos, anexo X, expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo II, folha 347). 132 Cf. procurações reconhecidas por notário perante a Comissão e Corte Interamericanas concedidas por 34 supostas vítimas a favor de advogados do CENIDH e do CEJIL (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 24); procurações perante a Comissão e Corte Interamericanas concedidas por 25 pessoas a favor de advogados do CENIDH e do CEJIL (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 24); procuração reconhecida por notário perante a Comissão e Corte Interamericanas concedidas por 7 supostas vítimas a favor de advogados do CENIDH e do CEJIL (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, anexo ao escrito dos representantes de 17 de fevereiro de 2005, folhas 780-783); procurações reconhecidas por notário perante a Comissão e Corte Interamericanas concedidas por 79 supostas vítimas a favor de advogados do CENIDH e do CEJIL (sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, anexo I ao escrito de alegações finais dos representantes 11 de abril de 2005, folhas 1484-1614); notas fiscais e recibos apresentados como respaldo dos gastos realizados pelo YATAMA, CENIDH e CEJIL (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo V, anexos às alegações finais escritas dos representantes de 17 de fevereiro de 2005, anexos 4 e 5, folhas 1647 a 1686). 133

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