das chuvas era um tema preocupante. Nesses dias Venezuela viveu as conseqüências do pior desastre natural de sua história contemporânea. 6. Nestas circunstâncias, a atuação de uma parte importante dos agentes do Estado nos trabalhos de restabelecimento da ordem pública necessários para resguardar a vida e a segurança das pessoas acarretou em diversas violações de direitos humanos. 7. Os peticionários alegam que no dia 21 de dezembro de 1999, às 14:00hs, um grupo de pára-quedistas comandados pelo Tenente do Exército Federico Ventura Infante designado a Companhia 422 do Batalhão de Infantaria de Pára-quedistas "Coronel Antônio Nicolás" entraram na residência de Oscar José Blanco após derrubarem a porta da casa. O Sr. Blanco Romero e sua esposa, a Sra. Alejandra Iriarte de Blanco, sua sogra a Sra. Vitalina Mundaray, e seus quatro filhos Aleoscar Russeth Blanco Iriarte, de 12 anos, Eduardo José Romero Blanco, de 7 anos, Oscar Alejandro Blanco, de 6 anos e Orailis Del Valle Blanco Romero, de 2 anos encontravam-se em casa. Ao abrirem a porta, os agentes militares passaram ao interior da casa e começaram a quebrar os móveis e emitir disparos. Logo depois eles golpearam e detiveram o Sr. Blanco. Cerca das 17:00hs, chegaram à casa integrantes da Direção de Serviços de Inteligência e Prevenção (DISIP) a quem o Sr. Oscar Blanco Romero foi entregue. Os policiais não quiseram informar a Sra, Alejandra Iriarte de Blanco o lugar para o qual iriam transportar seu esposo. 8. Desde o dia 23 de dezembro de 1999, a Sra. Iriarte de Blanco começou a solicitar informação sobre o paradeiro de seu esposo perante o Destacamento 58 da Guarda Nacional do Estado Vargas, o centro de operações da DISIP instalado nos campos de golfe de Caraballeda no Estado Vargas, os centros de operações de pára-quedistas destacados no Estado Vargas, no Aeroporto Internacional de Maiquetía e em Helicóide, base de operações da DISIP em Caracas, sem encontrar até esta data o nome de seu esposo em nenhuma lista oficial. Dadas as circunstâncias e o desespero da Sra. de Blanco, esta apresentou uma denúncia de desaparecimento do Sr. Oscar José Blanco Romero perante o Fiscal Superior de Vargas e perante o Corpo Técnico da Polícia Judicial. 9. Em 24 de janeiro de 2000 a Sra. Alejandra Iriarte de Blanco reiterou a denúncia perante o Ministério Público da Venezuela, e em 28 de janeiro de 2000 interpôs um recurso de habeas corpus perante o Quinto Tribunal de Controle do Circuito Judicial Penal do Estado Vargas. 10. Em 29 de janeiro de 2000 o General da Divisão Lucas Enrique Rincón Romero, Comandante-Geral do Exército, reconheceu a detenção do Sr. Blanco por uma comissão a cargo do Tenente Federico José Ventura Infante, soldado do 422 Batalhão de Infantaria de Pára-quedistas Coronel. Antônio Nicolás Briceño, assinalando que detido havia sido entregue imediatamente a uma comissão da DISIP, a mando de um Comissário, enviado ao local por ordem do Tenente Coronel Francisco Antônio Briceño Araújo, Comandante da Unidade. 11. Em 29 de janeiro de 2000, o Capitão Eliecer Otaiza Castillo, Diretor Geral da Direção de Serviços de Inteligência e Prevenção (DISIP), respondeu oficialmente ao Quinto Tribunal do Estado Vargas no sentido de que o Sr. Blanco Romero não havia sido detido por esse órgão policial. 12. Em 1º de fevereiro de 2000 o Quinto Juízo do Estado Vargas declarou que não havia matéria sobre a qual decidir em relação ao recurso de habeas corpus interposto pela Sra. Alejandra Iriarte de Blanco. 13. Em 10 de fevereiro de 2000 a Corte de Apelação do Circuito Judicial Penal da Circunscrição Judicial do Estado Vargas confirmou a decisão do Quinto Tribunal de Controle que declarava não haver matéria sobre a qual decidir no recurso de habeas corpus interposto pela Sra. Alejandra Iriarte de Blanco. 14. Em relação ao esgotamento dos recursos internos, os peticionários solicitaram a opinião do Dr. Jesús María Casal, especialista em Direito Constitucional venezuelano, quem assinalou que: 2

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