-15convocados pelo Presidente (par. 65 supra e par. 187 infra). A Corte também ouviu as
alegações finais da Comissão, da interveniente comum e do Estado. A Corte solicitou, ainda,
ao Estado e à interveniente comum, que apresentassem determinados esclarecimentos e
documentos juntamente com os respectivos escritos de alegações finais. Além disso, nessa
audiência, a interveniente comum apresentou diversos documentos. Nesse mesmo dia, a
interveniente comum enviou os anexos dos depoimentos escritos das testemunhas Osilia
Ernestina Cruzatt viúva de Juárez e Luz Liliana Peralta Saldarriaga, bem como o anexo No 2
da peritagem do senhor José Quiroga (par. 65 supra).
94.
Em 30 de junho de 2006, a Comissão apresentou um escrito mediante o qual
informou que “não t[inha] observações a formular sobre as declarações dos senhores
Rubeth Feria Tinta, Raúl Basilio Gil Orihuela, Ana Deutsch e José Quiroga” (par. 82, 83 e 86
supra). Apresentou, também, observações sobre a declaração da senhora Edith Feria Tinta
e, inter alia, solicitou à Corte “incorporar ao acervo probatório unicamente os elementos do
depoimento que cumpr[issem] o objetivo determinado pelo Tribunal, excluindo os que se
ref[erissem] ao assunto ainda pendente perante a Comissão”.
95.
Em 3 de julho de 2006, a interveniente comum apresentou um escrito mediante o
qual solicitou à Corte que, em aplicação do artigo 51 de seu Regulamento, “a senhora
Madelein Escolástica Valle, a senhora Sabina Astete e em geral as pessoas ligadas a elas
[…] se [abstivessem] de interferir com testemunhas da [interveniente comum], amedrontar
e desencadear uma campanha contra as testemunhas que apareceram perante a Corte […]
durante a audiência [pública]”, bem como que “tom[asse] as medidas necessárias para que
cópias gravadas da audiência não [fossem] objeto de distribuição pública como pretend[ia]
a senhora Sabina Astete”. A esse respeito, a Corte indeferiu a primeira petição porque
entendeu que não se enquadrava nos pressupostos estabelecidos no referido artigo 51 do
Regulamento relativo à proteção de testemunhas e peritos. Quanto à solicitação relativa à
“distribuição pública” das cópias gravadas da audiência, a Corte a rejeitou por ser
improcedente, uma vez que se trata de uma ação processual de caráter público. Do mesmo
modo, salientou que, caso a interveniente comum tivesse considerado que existiam
circunstâncias excepcionais que justificavam que a Corte recebesse os depoimentos das
testemunhas por ela propostas em caráter privado, deveria ter informado o Tribunal a esse
respeito, com antecedência, para que esse órgão decidisse sobre a matéria.
96.
Em 4 de julho de 2006, a interveniente comum apresentou um escrito no qual
declarou, inter alia, que “o depoimento da senhora Edith Tinta em sua totalidade e[ra]
pertinente à matéria deste caso” (par. 82 e 94 supra).
97.
Em 5 de julho de 2006, a Comissão apresentou um escrito no qual salientou que
“não t[inha] observações a fazer sobre a declaração juramentada do senhor Jesús Ángel
Julcamira Antonio” (par. 87 supra).
98.
Em 7 de julho de 2006, a interveniente comum enviou suas observações sobre os
depoimentos escritos da testemunha Madelein Escolástica Valle Rivera e do perito
Christopher Birkbeck (par. 80 e 84 supra).
99.
Em 10 de julho de 2006, a interveniente comum enviou cópia da tradução ao idioma
espanhol do depoimento escrito prestado pela testemunha Stephen Bronstein (par. 73
supra).
100. Em 11 de julho de 2006, a interveniente comum enviou cópia de um anexo do
depoimento escrito da perita Ana Deutsch, “que não foi enviado com o original por erro”
(par. 86 supra) e, em relação à declaração juramentada prestada pelo senhor Luis F.