-15convocados pelo Presidente (par. 65 supra e par. 187 infra). A Corte também ouviu as alegações finais da Comissão, da interveniente comum e do Estado. A Corte solicitou, ainda, ao Estado e à interveniente comum, que apresentassem determinados esclarecimentos e documentos juntamente com os respectivos escritos de alegações finais. Além disso, nessa audiência, a interveniente comum apresentou diversos documentos. Nesse mesmo dia, a interveniente comum enviou os anexos dos depoimentos escritos das testemunhas Osilia Ernestina Cruzatt viúva de Juárez e Luz Liliana Peralta Saldarriaga, bem como o anexo No 2 da peritagem do senhor José Quiroga (par. 65 supra). 94. Em 30 de junho de 2006, a Comissão apresentou um escrito mediante o qual informou que “não t[inha] observações a formular sobre as declarações dos senhores Rubeth Feria Tinta, Raúl Basilio Gil Orihuela, Ana Deutsch e José Quiroga” (par. 82, 83 e 86 supra). Apresentou, também, observações sobre a declaração da senhora Edith Feria Tinta e, inter alia, solicitou à Corte “incorporar ao acervo probatório unicamente os elementos do depoimento que cumpr[issem] o objetivo determinado pelo Tribunal, excluindo os que se ref[erissem] ao assunto ainda pendente perante a Comissão”. 95. Em 3 de julho de 2006, a interveniente comum apresentou um escrito mediante o qual solicitou à Corte que, em aplicação do artigo 51 de seu Regulamento, “a senhora Madelein Escolástica Valle, a senhora Sabina Astete e em geral as pessoas ligadas a elas […] se [abstivessem] de interferir com testemunhas da [interveniente comum], amedrontar e desencadear uma campanha contra as testemunhas que apareceram perante a Corte […] durante a audiência [pública]”, bem como que “tom[asse] as medidas necessárias para que cópias gravadas da audiência não [fossem] objeto de distribuição pública como pretend[ia] a senhora Sabina Astete”. A esse respeito, a Corte indeferiu a primeira petição porque entendeu que não se enquadrava nos pressupostos estabelecidos no referido artigo 51 do Regulamento relativo à proteção de testemunhas e peritos. Quanto à solicitação relativa à “distribuição pública” das cópias gravadas da audiência, a Corte a rejeitou por ser improcedente, uma vez que se trata de uma ação processual de caráter público. Do mesmo modo, salientou que, caso a interveniente comum tivesse considerado que existiam circunstâncias excepcionais que justificavam que a Corte recebesse os depoimentos das testemunhas por ela propostas em caráter privado, deveria ter informado o Tribunal a esse respeito, com antecedência, para que esse órgão decidisse sobre a matéria. 96. Em 4 de julho de 2006, a interveniente comum apresentou um escrito no qual declarou, inter alia, que “o depoimento da senhora Edith Tinta em sua totalidade e[ra] pertinente à matéria deste caso” (par. 82 e 94 supra). 97. Em 5 de julho de 2006, a Comissão apresentou um escrito no qual salientou que “não t[inha] observações a fazer sobre a declaração juramentada do senhor Jesús Ángel Julcamira Antonio” (par. 87 supra). 98. Em 7 de julho de 2006, a interveniente comum enviou suas observações sobre os depoimentos escritos da testemunha Madelein Escolástica Valle Rivera e do perito Christopher Birkbeck (par. 80 e 84 supra). 99. Em 10 de julho de 2006, a interveniente comum enviou cópia da tradução ao idioma espanhol do depoimento escrito prestado pela testemunha Stephen Bronstein (par. 73 supra). 100. Em 11 de julho de 2006, a interveniente comum enviou cópia de um anexo do depoimento escrito da perita Ana Deutsch, “que não foi enviado com o original por erro” (par. 86 supra) e, em relação à declaração juramentada prestada pelo senhor Luis F.

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