-40Tampouco se permitia a entrada de livros especializados. Não foi até o ano 2000 que lhes
foi permitido ter um rádio portátil.
Recuperou a liberdade em maio de 2002 e, atualmente, estuda Direito. Sofreu danos por ter
presenciado o genocídio político no Presídio Castro Castro e o assassinato de seu pai, bem
como por todos os abusos e restrições desproporcionais a que foi submetida. Em
consequência dos fatos de 6 a 9 de maio de 1992, teve problemas na vista, séria
deterioração auditiva e gastrite crônica hepatobiliar. Devido à má alimentação e à
superlotação no presídio, contraiu tuberculose em 2001, contagiada por outra prisioneira
que se encontrava doente. Entre os danos psicológicos que sofreu se encontram a insônia, a
perda da capacidade de se lembrar de coisas e o trauma que representa recordar as
circunstâncias em que faleceu seu pai. Sua família também se viu afetada por esse estresse
emocional, em especial sua irmã Liudmila, pelas circunstâncias em que ocorreu a perda do
pai. Ademais, a partir de 1987, sua família foi perseguida por membros do serviço de
inteligência.
Solicitou à Corte que decrete a responsabilidade do Estado pelas violações a seus direitos
humanos e aos de sua família, que se julguem e punam os responsáveis pelo genocídio por
razões políticas, e que se conceda a ela e a sua família plena reparação pelos danos
sofridos.
PERÍCIAS
a)
Proposta pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos
1.
Christopher Birkbeck, especialista em criminologia
As explosões registradas no primeiro dia dos fatos no Presídio Castro Castro sugeriram uma
ação de tipo militar que chama intensamente a atenção, dadas as características de
confinamento e de relativa desproteção dos internos. Dois pontos merecem especial
atenção: a existência de armas dentro do presídio e a não utilização de mecanismos
alternativos ao uso da força na execução da “Operação Mudança 1”.
De acordo com informações de sobreviventes e o conteúdo de uma ata de apreensão de
armas, de 10 de maio de 1992, havia de fato armas dentro do presídio na época dos fatos.
O Estado e a administração carcerária não cumpriram as normas de segurança e controle de
estabelecimentos carcerários. Se tivesse impedido a existência de armas entre os internos,
o Governo não teria tido razão para esperar resistência armada desses internos. Diante da
possibilidade desse tipo de resistência, nada sugeria a necessidade de agir com força física
para colocar fim ao conflito surgido ao redor da operação, como efetivamente se fez na
madrugada de 6 de maio de 1992.
Diante da resistência dos internos, podem ser adotadas medidas como: negociar com os
internos; oferecer recompensas ou ameaçar com castigos; restringir determinados
componentes do regime de visitas na prisão; ou usar força física para subjugar, confinar ou
transferir os internos. O uso da força deveria ter sido a última medida a ser utilizada.
Recorrer à força de imediato enfraquece e elimina a possibilidade de outras estratégias. Por
essa razão, os internos não podiam confiar que suas vidas seriam respeitadas quando os
oficiais da polícia lhes diziam que se entregassem, o que também impediu um acordo
pacífico.