-43de segurança do Estado. Essas situações se enquadram nos elementos de tortura, segundo
a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes, da ONU.
O fato de ter começado o ataque no pavilhão onde se alojavam as mulheres presas
políticas, e onde várias delas estavam grávidas, indicaria uma seleção intencional contra as
mulheres. Além disso, o fato de que o ataque tenha sido planejado para terminar no Dia das
Mães foi interpretado e sentido como mais uma provocação, como uma crueldade contra os
familiares, especialmente as mães, e também contra as vítimas, que “sofriam em pensar no
sofrimento das mães e outros familiares”.
Nos dias seguintes continuou a “tortura coletiva”. Os internos avaliados permaneceram na
zona chamada “terra de ninguém”, sem receber comida nem água, sem movimentar-se,
sem poder ir ao banheiro. Ao voltar ao pavilhão, alguns internos permaneceram
incomunicáveis por cinco meses, e receberam castigos adicionais, como o que consistia em
colocar até 20 prisioneiros em um quarto de aproximadamente dois metros por dois metros,
onde não podiam se sentar ou deitar, com um buraco no chão como banheiro. Durante os
dias e meses seguintes, os internos receberam outros maus-tratos e foram submetidos a
tortura psicológica, que se traduzia na proibição de trabalhar, de ler e de ir ao pátio; na
obrigação de permanecer nas celas 23 horas e meia por dia; e na proibição de receber
visitas. Todas essas medidas deixavam os prisioneiros em estado de muito estresse,
interrompiam o ritmo de vida, e criavam estados de ansiedade e desespero pela impotência
em modificar ou impedir que fossem afetados por essas medidas.
O tratamento dispensado aos familiares dos internos também constitui tortura, já que foram
vítimas de espancamentos, gases lacrimogêneos, bombas e disparos por parte das Forças
Armadas. Foram humilhados ao serem denominados familiares de “terroristas”. Tiveram de
presenciar a destruição de seus entes queridos, e foram submetidos à horrível experiência
de procurar os cadáveres de seus familiares empilhados, esquartejados, sangrando ou em
decomposição. Também foram submetidos a intimidações caso denunciassem ou
criticassem o governo, e durante cinco meses lhes foram negados informação e contato com
os sobreviventes dos fatos.
As vítimas sofreram um acúmulo de traumas, razão pela qual o dano psicológico é mais
profundo e mais duradouro. O diagnóstico correspondente a semelhantes experiências é o
de “estresse pós-traumático complexo”. O passar do tempo não trouxe nenhum efeito
reparador para nenhum dos entrevistados, que continuam num processo patológico póstrauma. “O fator impunidade contribui muitíssimo para impedir uma recuperação.”
B)
PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL
187. Em 26 e 27 de junho de 2006, a Corte recebeu em audiência pública (par. 93 supra)
os depoimentos das testemunhas propostas pela Comissão Interamericana de Direitos
Humanos, pelo Estado e pela interveniente comum, bem como os laudos dos peritos
propostos pela interveniente comum. A seguir, o Tribunal resume as partes principais
desses depoimentos e perícias.
Depoimentos
a)
Propostos pela Comissão Interamericana
1.
Gaby Balcazar Medina, suposta vítima