-64- 197.35. O Estado recusou expressamente o oferecimento de intervenção da Cruz Vermelha Internacional, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Comissão Episcopal de Ação Social e da Coordenação Nacional de Direitos Humanos, cujos representantes se encontravam fora do presídio. 69 Também negou auxílio a muitos internos gravemente feridos. 70 197.36. Em 9 de maio de 1992, último dia da “operação”, às 6h, retomou-se com maior intensidade o ataque contra o pavilhão 4B, com mais granadas, disparos, explosões e incêndios que provocaram vários mortos e feridos. 71 197.37. Aproximadamente às 18h00 daquele mesmo dia, os presos anunciaram aos agentes estatais que iam sair e pediram que parassem de atirar. Grupos de internos desarmados, compostos principalmente por pessoas identificadas como membros da direção do Sendero Luminoso, saíram do pavilhão, momento em que foram atingidas pelas rajadas de balas disparadas pelos agentes estatais. A maioria desses internos morreu. Posteriormente, um grande número de internos saiu do pavilhão 4B andando rapidamente. Os agentes de segurança do Estado dispararam indiscriminadamente nos internos e em diferentes partes do corpo, inclusive quando já estavam feridos no chão. Em seguida, entre gritos e xingamentos, a polícia separou os homens das mulheres e os abrigou a deitar de bruços nas áreas conhecidas como “terra de ninguém” e “admissão”. 72 197.38. Quando os internos se encontravam sob o controle das autoridades estatais, alguns foram separados do grupo e executados por agentes estatais. 73 Um dos cadáveres apresentava mutilações e marcas de tortura. 74 Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na cidade de Lima, Peru, tomo VII, seção 2.68, As execuções extrajudiciais no presídio Canto Grande, p. 778 (expediente de anexos da demanda, anexo 6, correspondente a um disco compacto). 69 Cf. Relatório Final da Comissão da Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na cidade de Lima, Peru, tomo VII, seção 2.68, As execuções extrajudiciais no presídio Canto Grande, p. 786 (expediente de anexos da demanda, anexo 6, correspondente a um disco compacto); e Relatório do Presidente da Comissão Interamericana sobre sua visita ao Peru em 11 e 12 de maio de 1992 (expediente de anexos da demanda, anexo 41, folha 987). 70 Cf. Relatório Final da Comissão da Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na cidade de Lima, Peru, tomo VII, seção 2.68, As execuções extrajudiciais no presídio Canto Grande, p. 786 (expediente de anexos da demanda, anexo 6, correspondente a um disco compacto). 71 Cf. Relatório Final da Comissão da Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na cidade de Lima, Peru, tomo VII, seção 2.68, As execuções extrajudiciais no presídio Canto Grande, p. 778 e 779 (expediente de anexos da demanda, anexo 6, correspondente a um disco compacto). 72 Cf. Relatório Final da Comissão da Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na cidade de Lima, Peru, tomo VII, seção 2.68, As execuções extrajudiciais no presídio Canto Grande, p. 780 a 782 (expediente de anexos da demanda, anexo 6, correspondente a um disco compacto); declarações testemunhais escritas de Luis Angel Pérez Zapata, Egdar Galán Martínez, Glicerio Aguirre Pacheco, Madeleine Valle Rivera, Miguel Enrique Cruz Suaña e Hernán Collazos Roja (expediente de anexos da demanda, anexos 114, 157, 229, 100, 142 e 222, folhas 1.503, 1.987, 2.545, 1.407, 1.848 e 2.502); e declaração testemunhal prestada por Gaby Balcázar Medina na audiência pública perante a Corte Interamericana, realizada em 26 e 27 de junho de 2006. 73 Cf. Relatório Final da Comissão da Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na cidade de Lima, Peru, tomo V, seção 2.22, As prisões, p. 703 e 704, e tomo VII e seção 2.68, As execuções extrajudiciais no presídio Canto Grande, p. 782 a 784 (expediente de anexos da demanda, anexo 6, correspondente a um disco compacto); boletim policial No 121-04-DIRINCRI PNP/DIVIHOM-DEPINLES.GOP, da Polícia Nacional do Peru, Divisão de Homicídios (expediente de anexos do escrito de contestação da demanda, folha 5.207); e declarações testemunhais escritas de Carlos Manuel Torres Mendoza, Pablo Carranza Retuerto, Rafael

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