-71Direção de Investigação Criminal durante os anos de 1990, 1991 e 1992, ocasião em que se queimou grande parte do expediente interno referente ao presente caso. 103 197.63. Mediante a resolução No 631-2002-MP-FN, de 17 de abril de 2002, foi criada a Promotoria Especializada para Desaparecimentos Forçados, Execuções Extrajudiciais e Exumação de Fossas Clandestinas. 104 197.64. Em 25 de novembro de 2005, a citada Promotoria Especializada para Desaparecimentos Forçados, Execuções Extrajudiciais e Exumação de Fossas Clandestinas expediu uma resolução que ordenou a ampliação da investigação policial. 105 197.65. A Direção de Investigação Criminal da Polícia Nacional do Peru concluiu uma investigação, que consta do Boletim No 121 de 26 de maio de 2004, ampliado mediante Auto No 468, de 28 de novembro de 2004, “com relação ao suposto Crime contra a Vida, o Corpo e a Saúde (Homicídio Qualificado por PAF e Tentativa Punível de Homicídio com subsequentes lesões por PAF) e supostas Execuções Extrajudiciais, ocorridos em 9 de maio de 1992 entre as 17h30 e as 18h30 aproximadamente, em detrimento dos presos por terrorismo no Estabelecimento Penal de Segurança Máxima Miguel Castro Castro”. Nessas investigações, não se conseguiu individualizar os responsáveis diretos pelos citados crimes. Esse boletim foi encaminhado à Promotoria Especializada para Desaparecimentos Forçados, Execuções Extrajudiciais e Exumação de Fossas Clandestinas. 106 Investigação e julgamento de quatro internos 197.66. Em 1992, a investigação da promotoria relacionada com os fatos do presente caso destinou-se a determinar exclusivamente a responsabilidade dos internos. Em 1º de junho de 1992, a Décima Promotoria Especial para Casos de Terrorismo formalizou denúncia penal contra quatro internos supostas vítimas neste caso, pelos crimes de terrorismo, violação da liberdade pessoal, exposição ou abandono de pessoas em perigo, posse ilegal de armas e materiais explosivos e violência e resistência à autoridade, em detrimento do Estado, com base nos fatos verificados em consequência da “Operação Mudança 1”. Mediante sentença de 20 de abril de 1996, expedida pela Câmara Penal Especial da Corte Superior de Justiça de Lima, os acusados foram condenados à prisão perpétua. Essa sentença foi anulada, e deu-se início a um novo julgamento. 107 103 Cf. ata de incineração de 13 de abril de 1998 (expediente de anexos da demanda, anexo 276, folha 3.268); relatório policial N° 004-2001-DIRINCRI-EM-O-DD.HH, de 12 de julho de 2001, seção III, parágrafo A (expediente de anexos da demanda, anexo 275, folha 3.249); e relatório policial N° 09-01, de 27 de junho de 2001, e Parte Policial N° 006, de 4 de julho de 2001 (expediente de anexos da demanda, anexo 276, folhas 3.264 e 3.267). 104 Cf. boletim policial N° 121-04 da Polícia Nacional do Peru, Direção de Investigação Criminal, de 26 de maio de 2004 (expediente de anexos do escrito de contestação da demanda, tomo I, folha 4.999). 105 Cf. boletim policial N° 121-04, de 26 de maio de 2004, e ampliado por Parte N° 468, de 28 de novembro de 2004, emitidos pela Polícia Nacional do Peru, Direção de Investigação Criminal (expediente de anexos do escrito de contestação da demanda, tomo I, folhas 4.999 e 5.001). 106 Cf. boletim policial N° 121-04, de 26 de maio de 2004, e ampliado por Parte N° 468, de 28 de novembro de 2004, emitidos pela Polícia Nacional do Peru, Direção de Investigação Criminal (expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda, tomo I, folhas 4.999 e 5.247). 107 Cf. sentença proferida pela Câmara Penal Especial da Corte Suprema de Justiça de Lima em 20 de abril de 1996 (expedientes de anexos da demanda, anexo 261, folhas 2.840, 2.851 e 2.860); Relatório Final da Comissão da Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na cidade de Lima, Peru, tomo VII, seção 2.68, As execuções extrajudiciais no presídio Canto Grande, p. 785 (expediente de anexos da demanda, anexo 6, correspondente a um disco compacto); e sentença proferida pela Câmara Nacional de Terrorismo da Corte

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