-73197.70. Em 16 de junho de 2005, o Segundo Juizado Penal Supraprovincial expediu o Auto
de Abertura de Instrução do processo No 0045-2005, correspondente à investigação dos
fatos suscitados no Presídio Castro Castro entre os dias 6 e 9 de maio de 1992, contra Juan
Briones Dávila (ex-ministro do Interior), Adolfo Cuba e Escobedo (ex-diretor-geral da Polícia
Nacional), Miguel Barriga Gallardo (General da Polícia Nacional do Peru), Teófilo Vásquez
(Coronel da Polícia Nacional do Peru), Tenente-General Federico Gonzalo Hurtado Esquerre
(ex-chefe do DINOES da Polícia Nacional do Peru), Coronel Jesús Artemio Konja Chacon
(Comandante da Polícia Nacional do Peru em 1992), General Alfredo Vivanco Pinto (Coronel
da Polícia Nacional do Peru), Coronel Jesús Manuel Pajuelo García (Subchefe da “Operação
Mudança 1”), Comandante Jorge Luis Lamela Rodríguez, Major Félix Guilleromo Lizarraga
Lazo, Coronel Estuardo Napoleón Mestanza Bautista e Major José Raúl Málaga Johnson por
Crimes contra a Vida, o Corpo e a Saúde, Homicídio Qualificado – Assassinato, e contra
Gabino Marcelo Cajahuanca Parra (ex-diretor do Presídio Miguel Castro Castro) pelo crime
de Omissão Imprópria de Homicídio Qualificado - Assassinato, em detrimento de supostas
vítimas falecidas deste caso. Além disso, contra cada um dos acusados foi expedido
mandado de comparecimento restrito, e ordenou-se realizar determinadas diligências, tais
como declarações de instrução dos acusados, declarações testemunhais e declarações
preventivas dos familiares mais próximos das vítimas. 112
197.71. Em 7 de novembro de 2005, o Segundo Juizado Penal Supraprovincial declarou
complexo o processo No 0045-2005, devido à quantidade de meios de prova pendentes de
prática, a pluralidade de processados e agravados, o número de fatos matéria de instrução
e a gravidade do delito matéria da investigação judicial. Também ordenou ampliar o prazo
da instrução por seis meses, a fim de que se realizassem determinadas diligências, tais
como declaração de instrução de um processado, recebimento de declaração testemunhal
de 45 pessoas e diligências de ratificação pericial e inspeção judicial. 113
197.72. Em 16 de novembro de 2005, o Segundo Juizado Penal Supraprovincial revogou o
mandado de comparecimento restrito e expediu Mandado de Detenção contra o senhor
Federico Hurtado Esquerre, uma vez que esse acusado não se apresentou para prestar
declaração. 114
197.73. Em 25 de maio de 2006, o Segundo Juizado Penal Supraprovincial ampliou o
processo penal pelo prazo de sessenta dias, para que se realizassem diligências. 115
197.74. Durante a audiência pública realizada perante a Corte Interamericana em 26 e 27
de junho de 2006, o senhor Omar Antonio Pimentel Calle, Juiz do Segundo Juizado Penal
Supraprovincial, que formalizou a investigação judicial no foro interno dos fatos matéria do
presente caso, declarou quais foram as diligências realizadas: recebimento de 12
declarações de instrução de processados e de 106 declarações testemunhais de efetivos
policiais e de internos que presenciaram os fatos; ratificação pericial por parte de oito
112
Cf. auto de abertura de instrução expedido pelo Segundo Juizado Supraprovincial do Peru em 16 de junho
de 2005 (expediente de anexos do escrito de contestação da demanda, folhas 5.373 a 5.477).
113
Cf. auto de Declaração de Complexidade do Processo expedido pelo Segundo Juizado Supraprovincial do
Peru em 7 de novembro de 2005 (expediente de anexos do escrito de contestação da demanda, folha 5.479).
114
Cf. declaração testemunhal prestada por Omar Antonio Pimentel Calle na audiência pública perante a
Corte Interamericana, realizada em 26 e 27 de junho de 2006; e escrito de alegações finais do Estado (expediente
sobre mérito e eventuais reparações e custas, tomo IX, folha 2.733).
115
Cf. escrito de alegações finais do Estado (expediente sobre mérito e eventuais reparações e custas, tomo
IX, folha 2.733).