-79• • • • • • • • • • • desde a primeira ação, utilizaram explosivos para derrubar a parede externa do pavilhão 1A (par. 197.20 supra); desde o primeiro dia da “operação”, e durante os três seguintes, foi empregado armamento que os peritos qualificaram como de guerra ou próprio de uma “incursão militar” (par. 186 e 187 supra), tais como granadas tipo instalazza, bombas, foguetes, helicópteros de artilharia, morteiros e tanques, bem como bombas de gás lacrimogêneo e vomitivo, além de bombas paralisantes, contra os internos. O especialista Peerwani, que é perito forense (par. 187 supra), ressaltou que utilizaram armas de grande velocidade que se caracterizam por provocar maior destruição nos tecidos e muitos ferimentos internos no corpo, além de portarem uma grande quantidade de energia cinética, que tende a recolchetear ao tocar o alvo, causando ainda mais dano; a dimensão da força empregada também se depreende de que da “operação” participaram agentes da polícia, do exército e de forças especiais tais como DINOES, UDEX, SUAT e USE, os quais inclusive se posicionaram como francoatiradores nos telhados do presídio e dispararam contra os internos (par. 197.21 supra); o tipo de ferimento sofrido pelos internos confirma que os prisioneiros se esquivaram de descargas de armas de fogo dirigidas a eles; e alguns prisioneiros morreram em consequência de explosões e queimaduras (par. 187 supra). Os prisioneiros também apresentavam ferimentos nas costas e nas extremidades. Além disso, a maioria dos internos mortos apresentavam entre três e 12 perfurações de bala na cabeça e no tórax (par. 197.39 supra); apesar do oferecimento de vários órgãos internacionais e outras organizações para intervir no desenvolvimento da “operação” para que cessasse a violência, o Estado não utilizou meios que não fosse a força letal (par. 197.35 supra); no último dia da “operação”, os agentes estatais dispararam contra os internos que saíram do pavilhão 4B, os quais haviam pedido que não disparassem contra eles; ou seja, dispararam indiscriminadamente contra internos que estavam sob o controle das autoridades estatais, e não significavam perigo que justificasse o uso da força (par. 197.37 supra); alguns internos que se encontravam sob o controle das autoridades estatais foram separados do grupo e executados por agentes estatais (par. 197.38 supra); durante os dias da “operação”, divulgou-se que, pelo menos duas vezes (par. 197.28 e 197.30 supra), o então Presidente da República, Alberto Fujimori, se reuniu nas instalações do Comando Geral do Exército, conhecido como “Pentagonito”, com o Conselho de Ministros e autoridades policiais e militares, para avaliar a situação do presídio e determinar as ações a serem seguidas. No dia 10 de maio, Fujimori também se apresentou no presídio e caminhou entre os prisioneiros deitados de bruços no chão dos pátios (par. 197.42 supra); uma vez encerrada a “operação” e encontrando-se os internos sob o controle das autoridades estatais, o Estado não prestou a alguns deles a necessária assistência médica, durante horas, e a outros durante dias, em consequência do que alguns morreram e outros ficaram com sequelas físicas permanentes (pars. 197.43 e 197.47 supra); depois de concluída a “operação”, alguns dos internos feridos que permaneceram durante horas sem assistência médica foram levados a hospitais, onde vários deles não receberam os remédios de que necessitavam (par. 197.47 supra); e as autoridades estatais incorreram em graves omissões na coleta, preservação e análise da prova: não fizeram provas toxicológicas; não coletaram provas como cartuchos de balas ou fragmentos de metal; não recolheram as impressões digitais ou a roupa dos mortos (par. 187 supra); os protocolos de necropsia e os laudos periciais de balística forense dos internos assassinados violentamente foram realizados de forma incompleta; não preservaram as armas apreendidas na

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