-83internos e o uso desproporcional da força ao longo dos quatro dias que durou a
incursão permitem atribuir ao Estado as mortes ocorridas desde o primeiro dia da
“Operação Mudança 1" até os instantes anteriores à rendição dos presos, em 9 de
maio de 1992, constituindo violações do artigo 4 da Convenção Americana e o
descumprimento da obrigação geral de respeito e garantia contemplada no artigo 1.1
do mesmo instrumento;
“Execuções extrajudiciais”
i)
nas alegações finais, salientou que “a falta de capacitação e a falta de
controle da operação se evidenciam, em casos como o do presídio Castro Castro, em
fatos que degeneram na execução extrajudicial de internos desarmados. Nesses
casos, constata-se que o uso de armas de fogo não é necessário e que, em todo
caso, a motivação anunciada para a operação não é a real”;
j)
uma vez que os prisioneiros “foram subjugados” e se encontravam
notoriamente indefesos, vários gravemente feridos, o Estado tinha o dever de tratar
humanamente essas pessoas em todas as circunstâncias, e de evitar que a elas fosse
causado qualquer tipo de dano, sem que fosse justificável o uso da força letal. Após a
rendição dos prisioneiros, as forças de segurança executaram, de forma seletiva, pelo
menos 11 presos enquanto saíam do pavilhão 4B; e, posteriormente, pelo menos
cinco prisioneiros foram separados pelas forças de segurança do grupo de internos
rendidos localizados no pátio denominado "terra de ninguém", aparecendo mortos
em outros lugares do presídio. Essas 16 pessoas, identificadas desde antes dos fatos
como dirigentes do "Sendero Luminoso", foram executadas extrajudicialmente,
presumivelmente em cumprimento de ordens emanadas do Diretor de Inteligência
do Exército, do Comandante das Forças Armadas e do próprio Presidente da
República, razão pela qual a Comissão alega a violação do artigo 4 da Convenção e
da obrigação geral de respeito e garantia contemplada no artigo 1.1 do mesmo
instrumento, também por esses fatos;
k)
nas alegações finais, salientou que, pelo menos em um caso, um dos internos
foi transferido com vida ao necrotério, onde se pretendia executá-lo, ação impedida
por sua mãe e um médico desse estabelecimento;
“Falta de investigação”
l)
quando o uso da força ocasiona morte, ou inclusive lesões, o Estado tem a
obrigação internacional de determinar, por meio de órgãos judiciais independentes e
imparciais, se a força utilizada foi excessiva e, caso seja pertinente, deve punir os
responsáveis materiais e intelectuais, bem como indenizar as vítimas ou seus
familiares. Quando não realiza a investigação nesses termos, o Estado incorre em
responsabilidade internacional relacionada à sua obrigação de garantir o direito à
vida consagrado na Convenção Americana. Além disso, estar-se-ia criando um
ambiente de impunidade, no qual poderiam se repetir esses fatos contrários ao dever
de respeitar e garantir o direito à vida. Ainda que não se tenha determinado o autor
individual da violação, cabe ao Estado indenizar a vítima ou seus familiares, caso
essa violação tenha sido cometida por um agente estatal;
m)
a fragmentária documentação entregue pelo Estado com a denominação
“laudos de necropsia” e “relatórios médico-forenses” contêm unicamente descrições
incompletas dos ferimentos sofridos pelas vítimas mortais e das lesões encontradas
em alguns dos feridos, sem determinar sua localização externa, possível causa e