Angulo Osorio, Carlos Castaño Gil e Francisco Antonio Angulo Osorio foram objeto de resolução de acusação como responsáveis do assassinato de Jesús María Valle Jaramillo e co-autores do delito de formação, orientação e financiamento de grupos armados à margem da lei. A sua vez, foi proferida uma resolução acusatória contra Elkin Dario Granada López, Alexander Vallejo Echeverry, Gilma Patricia Gaviria Palacio, Jorge Eliécer Rodríguez Guzmán e Alvaro Goez Mesa, como co-autores materiais do delito de homicídio e como co-autores do delito formação de grupos armados ilegais. Também foi emitida uma resolução de acusação contra Omar Tobón Echeverry como mandante do delito de homicídio agravado. 19. Em março de 2001, o Juizado Especializado de Medellín condenou Alvaro Goez Mesa e Jorge Eliecer Rodríguez Guzmán a 40 anos de prisão como autores materiais do homicidio de Jesús María Valle Jaramillo e a Carlos Castaño Gil a 20 anos de prisão e pagamento de multa, por ser co-autor do delito de formação, orientação e financiamento de grupos à margem da lei. Os outros acusados foram absolvidos na mesma sentença. A decisão foi impugnada perante Juízes Criminais do Circuito Especializado tanto defensores de ofício dos condenados como pela Procuradoria Delegada. Em 25 de junho de 2001, o Tribunal Superior de Medellín confirmou a decisão do juiz a quo e reduziu a sentença imposta a Carlos Castano Gil de 20 a 9 anos de prisão e a de Alvaro Goez Mesa e Jorge Eliecer Rodríguez Guzmán de 40 a 25 anos de prisão, em virtude do princípio da lei mais benéfica e da entrada em vigor do novo Código Penal. 20. Ao executar-se a resolução de acusação foi determinada a ruptura da unidade processual da causa e se continuou com a investigação, expediente n. N° 343431. Durante estas atuações, foi ordenada a captura de Nicolás Ángel García Graciano ou Fredy Hernández Ramírez ou Restrepo, delitos de formação de grupos armados ilegais, homicídio agravado e sequestro simples de Jesús María Valle Jaramillo e sua irmã. Em 16 de março de 2000, foi prolatada resolução acusatória contra as pessoas vinculadas à investigação. Em 19 de dezembro de 2001, foi ordenada a prática de provas e outras diligências investigativas, com o objetivo de determinar a responsabilidade de outras pessoas no homicídio de Jesús María Valle Jaramillo. 21. O Estado alega que, em matéria disciplinar, em 13 de junho de 2002, a Procuradoria Delegada para a Defesa dos Direitos Humanos arquivou a indagação preliminar sobre a responsabilidade de agentes do Estado no homicídio de Jesús María Valle por falta de provas para vincular os servidores públicos. 22. Quanto à determinação da possível responsabilidade do Estado perante a jurisdição contencioso-administrativa, o processo de reparação direta iniciado em 16 de março de 2000 por María Magdalena Valle Jaramillo perante o Tribunal Administrativo de Antioquia, contra o Estado Nacional, o Ministério de Defesa, o Exército Nacional, a Polícia Nacional, o Ministério do Interior, o DAS, o Departamento de Antioquia e o Município de Medellín estão em etapa probatória. 23. Com base nesta informação, o Estado considera estar cumprindo com sua obrigação de investigar, julgar e punir os responsáveis pelo crime dentro de um prazo razoável. Alega que a petição do peticionário com relação à suposta falta de esclarecimento do crime está baseada em seu desacordo com os resultados alcançados pelo processo judicial e que, portanto, deve ser indeferido pela CIDH por configurar uma quarta instância. 24. O Estado argumenta também que a petição é inadmissível por descumprir com o requisito do prévio esgotamento dos recursos da jurisdição interna, dado que o processo contenciosoadministrativo está pendente de resolução e a investigação penal ainda está aberta. Alega que as exceções ao cumprimento deste requisito não são aplicáveis dado que não houve atraso injustificado nos processos tramitados em relação a este assunto. IV. ANÁLISE SOBRE COMPETÊNCIA E ADMISSIBILIDADE A. Competência 4

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