3. Dispor as medidas de atenção à saúde física e mental necessárias para a reabilitação dos familiares de Gabriel Sales Pimenta, se for sua vontade e de maneira acordada. 4. Dispor medidas de não-repetição que incluam: i) fortalecer o Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, concentrando-se na prevenção de atos de violência contra defensores e defensoras de direitos dos trabalhadores rurais no Brasil; ii) realizar um diagnóstico independente, sério e efetivo sobre a situação dos defensores e defensoras de direitos humanos no contexto dos conflitos fundiários com o intuito de adotar medidas estruturais capazes de identificar e erradicar as fontes de risco que esses defensores enfrentam. Esse diagnóstico incluirá, entre outros aspectos, uma análise sobre a distribuição desequilibrada de terras como causa estrutural da violência; iii) fortalecer a capacidade investigativa de crimes contra defensores de direitos humanos, conforme os padrões desenvolvidos no presente relatório. Aprovado pela Commissão Interamericana de Direitos Humanos aos 28 dias do mês de setembro de 2019. (Assinado): Esmeralda E. Arosemena Bernal de Troitiño, Presidenta; Joel Hernández García, Primeiro Vice-presidente; Antonia Urrejola, Segunda Vice-presidenta; Margarette May Macaulay, Francisco José Eguiguren Praeli e Luis Ernesto Vargas Silva, Membros da Comissão. O abaixo assinado, Paulo Abrão, em seu caráter de Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e em conformidade com o artigo 49 do Regulamento da Comissão, certifica que este documento é copia fiel do original depositado nos arquivos da Secretaria da CIDH. Paulo Abrão Secretário Executivo 26

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