4 ou aprovação formal da Corte, disposição que gozaria de executividade, tanto na ordem internacional como na interna, conforme o texto expresso do artigo 68.2 da Convenção, no sentido de que 2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado. c) No mais, não se deve esquecer que o prazo estabelecido na sentença é somente de seis meses e, quando vencidos, o assunto voltará ao conhecimento da Corte, seja para homologar o acordo das partes (ponto resolutivo 7º), seja para fixar ela mesma a forma e o montante da indenização (ponto resolutivo 6º), levado pela Comissão ou pelos próprios interessados, na forma prevista pelo artigo 45.2 e .3 do Regulamento da Corte já citado, segundo o qual 2. . . . a Corte determinará o período dentro do qual pode ser apresentado por uma parte ou pela Comissão. 3. Se a Corte foi informada de que o lesado e a parte responsável chegaram a um acordo, verificará que o acordo seja justo. Rodolfo E. Piza E. Charles Moyer Secretário

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