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ou aprovação formal da Corte, disposição que gozaria de executividade,
tanto na ordem internacional como na interna, conforme o texto expresso
do artigo 68.2 da Convenção, no sentido de que
2.
A parte da sentença que determinar indenização
compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo
interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
c)
No mais, não se deve esquecer que o prazo estabelecido na
sentença é somente de seis meses e, quando vencidos, o assunto voltará
ao conhecimento da Corte, seja para homologar o acordo das partes
(ponto resolutivo 7º), seja para fixar ela mesma a forma e o montante da
indenização (ponto resolutivo 6º), levado pela Comissão ou pelos próprios
interessados, na forma prevista pelo artigo 45.2 e .3 do Regulamento da
Corte já citado, segundo o qual
2.
. . . a Corte determinará o período dentro do qual pode ser
apresentado por uma parte ou pela Comissão.
3.
Se a Corte foi informada de que o lesado e a parte
responsável chegaram a um acordo, verificará que o acordo seja
justo.
Rodolfo E. Piza E.
Charles Moyer
Secretário