7
indivíduos podem ser responsáveis por crimes cometidos, coexistindo a responsabilidade
internacional de um e de outro, com as correspondentes consequências jurídicas (par. 26).
19.
No presente caso Goiburú e outros, crimes de Estado foram cometidos em um plano
interestatal. Os Estados do Cone Sul se coordenaram para, em sua política de
"contrainsurgência", torturar e exterminar segmentos de suas populações. Que ironia histórica
e trágica! O Estado infligiu sofrimentos indescritíveis - que levarão décadas para cicatrizar precisamente contra seu componente mais valioso, sua população! Como a própria Corte
concluiu a respeito,
"em absoluta contradição com os principais fins e propósitos da organização da
comunidade internacional, estabelecidos no âmbito universal na Carta de Nações Unidas
e no regional, na Carta da OEA e na própria Convenção Americana, durante a década de
setenta, os serviços de inteligência de vários países do Cone Sul do continente americano
conformaram uma organização interestatal, com fins criminosos, complexamente
articulada, cujos alcances continuam sendo revelados hoje em dia. Isto é, uma prática
sistemática de 'terrorismo de Estado' no âmbito interestatal" (par. 72).
III.
O Crime de Estado Revisitado
20.
A existência de um verdadeiro crime de Estado - tema que forma objeto de alguns de
meus Votos recentes nesta Corte - encontra-se, a meu juízo, seguramente comprovada no
presente caso Goiburú e outros, e, mais que isso, em uma ampla dimensão, em uma rede
verdadeiramente interestatal (ou, para usar uma caracterização que está em moda,
"transnacional" ou "multinacional"). Os serviços secretos dos Estados do Cone Sul da América
do Sul, treinados pelos Estados Unidos na sombria "Escola das Américas" no Panamá (Zona do
Canal),13 articularam-se para exterminar os perseguidos políticos. Os fatos da assim chamada
Operação Condor, - envolvendo, na chamada "luta contra a subversão (comunista)", um
padrão sistemático de detenções ilegais e sequestros, torturas e maus tratos,
desaparecimentos forçados e assassinatos, planejados e executados por meio de uma política
de Estado sob a doutrina, de tão triste memória, da "segurança nacional", - passaram a ser
gradualmente conhecidos ao longo da última década, sobretudo com a descoberta do chamado
"Arquivo do Terror" no Paraguai (sem arquivos equivalentes preservados nos demais países do
Cone Sul).14 No entanto, nem tudo o que ocorreu naquela subregião nos anos das ditaduras
militares é conhecido até hoje (cf. infra), nem sequer no marco da própria Operação Condor.
21.
Precisamente por isso, porque, como a própria Corte indicou, os "alcances" da
Operação Condor "continuam sendo revelados hoje em dia" (supra), foi um erro não ter
convocado uma audiência pública no presente caso Goiburú e outros, dada a particular
gravidade e trascendência histórica do contexto em que ocorreram os fatos. A Corte
Interamericana, em seu novo afã de "produção" de Sentenças em tempo recorde, - contra o
qual me manifestei constantemente, e em vão, no seio do Tribunal, desde que adotou esse
novo "método",15 para alimentar gráficos de "produtividade" em seus relatórios, que mais se
13
Chamada por alguns de "escola de assassinos", onde se estima que mais de 60 mil oficiais latino-americanos
tenham sido "capacitados" (no período 1946-1984) em técnicas de torturas, sobretudo para extrair confissões de
prisioneiros políticos; M. Almada, "Terrorismo Made in USA en las Américas - las Estratégias Legales contra la
Impunidad en el Paraguay" (exposição em Bochum/Alemanha, em 14.10.2005), in www.terrorfileonline.org/es, p. 6. e
Cf. A. Boccia Paz, M.H. López, A.V. Pecci e M.G. Giménez, op. cit. infra n. (49), pp. 78-79; J. Patrice McSherry, op. cit.
infra n. (51), pp. 16-17.
14
Cf., v.g., E. Cuja, "La `Operación Cóndor': el Terrorismo de Estado de Alcance Transnacional", 7 Revista
Ko'aga Roñe'eta (1996) pp. 1-9; K.M. Slack, "Operation Condor and Human Rights: A Report from Paraguay's Archive
of Terror", 18 Human Rights Quarterly (1996) pp. 492-506.
15
Não por consenso, mas por decisão de uma maioria de Juízes.
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