-22- A testemunha manifestou que foi detida em dezembro de 1970, “na qualidade de refém, por ser irmã do Dr. Agustín Goiburú”. Assinalou que, posteriormente,“fo[i] conduzida a uma carceragem [onde encontrou] sua mãe Olegaria Giménez[, que estava] detida e presa.” A senhora Mujica Giménez disse que foi objeto de interrogatórios e tortura que duraram até o dia seguinte e continuaram dias depois, “com golpes e acusando-a de [ser] cúmplice de [seu] irmão”. Além disso, manifestou que seus torturadores “punham uma rádio com o volume alto para que não se escutassem [seus] gritos de socorro durante os terríveis tormentos a que [a] submetiam”. A senhora Mujica Giménez declarou que, depois de ter sido trasladada a uma Delegacia, percebeu que “estava grávida de sua filha Yolanda […que] nasceu com a ajuda de outras companheiras presas na carceragem […] sem ajuda de nenhuma autoridade ou de alguém que [a] socorresse”. Também declarou que “tudo o que viveu e sofreu continua provocando danos de diversas naturezas com sequelas graves à [sua] saúde física e psíquica e a de [suas] filhas Yolanda e Marión Esperanza”. Alguns destes danos são: danos psicológicos a ela, suas filhas e seu neto, danos auditivos pelos golpes no ouvido e problemas nos rins “causados pelos golpes”. Finalmente, a testemunha manifestou que “a perseguição do regime de Stroessner alcançou a todos e a cada um dos membros da família de [seu] irmão”. Solicitou à Corte que “se faça justiça, que se encontrem os restos de [seu] irmão Agustín Goiburú [e] que se condene os responsáveis de todos os delitos cometidos contra [ele] e contra ela”. Solicitou que “se indenize de forma justa” seu irmão e “toda sua família”, bem como ela e sua família. Finalmente, solicitou que o Estado ofereça desculpas oficiais “às vítimas envolvidas no caso de forma particular e [à]s vítimas do regime ditatorial em geral”. Peritos a) Alfredo Boccia Paz, especialista no contexto da ditadura de Alfredo Stroessner O perito afirmou que durante a ditadura de Alfredo Stroessner, particularmente entre fins de 1975 e 1976, o Estado criou “um tipo de campo de concentração de detidos políticos”. Além disso, referiu que “a delação mediante uma […] rede de informantes confidenciais, as detenções prolongadas sem julgamento, a tortura a presos políticos, […] sua execução e desaparecimento eram coordenados pelo Departamento de Investigações da Polícia da Capital”. Às vítimas e a seus familiares “era impossível tornar públicos seus casos ou formular denúncias no exterior. […] As possibilidades de recorrer a um juiz em caso de detenção ilegal eram praticamente nulas, pois os pedidos de habeas corpus eram sistematicamente negados sob o argumento de que regia o estado de sítio”. Ao referir-se à “Operação Condor”, o senhor Boccia Paz manifestou que, no começo dos anos setenta, “o suporte ideológico d[os] regimes [ditatoriais dos países do Cone Sul] era a Doutrina de Segurança Nacional […] que lhes permitia visualizar os movimentos de esquerda como inimigos comuns, [sem] importa[r] sua nacionalidade”. Outrossim, “milhares de cidadãos do Cone Sul buscavam escapar da repressão de seus países, refugiando-se em países fronteiriços, [o que] colocava os inimigos potenciais [dos regimes] fora do alcance dos órgãos de segurança nacionais[, de maneira que] era necessário estabelecer uma estratégia comum de defesa [que] requeria a utilização de códigos comuns de informação e arquivos confidenciais sobre os detidos, bem como o livre movimento de agentes estrangeiros pelos territórios de países vizinhos”. O perito assinalou que “os chamados ‘Arquivos do Terror’” constituíram um marco

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