-37porque seriam levados a outro lugar […]; e, em seguida, procedeu-se a trasladar os
quatro detidos até eles abordarem um veículo tipo VW Kombi […] que esperava fora
do prédio, […] sem terem conhecimento algum sobre o destino dos mesmos. Desde
então não se tem noticia deles, até nossos dias; no entanto, os comentários
apresentados a esta Magistratura pelas testemunhas nos autos, revelam que tiveram
relatórios extraoficiais de que Carlos MANCUELLO BAREIRO, AMILCAR OVIEDO e os
irmãos RAMIREZ VILLALBA haviam sido assassinados […].
[N]essa ocasião, por ordem direta de PASTOR CORONEL, fez-se constar a suposta
fuga dos mencionados detidos no livro de novidades do Depto. de Investigações […],
quando, em realidade, os eventos aconteceram principalmente do modo
precedentemente indicado […] essa era uma prática comum, utilizada para fazer ver e
encobrir os desaparecimentos dos detidos que eram executados, ato que entre os
presos foi denominado ‘lei de fuga’.
61.41 O desaparecimento do senhor Carlos José Mancuello Bareiro corresponde ao modus
operandi de desaparecimentos forçados existentes no Paraguai à época.
61.42 Os familiares do senhor Carlos José Mancuello Bareiro sofreram em consequência da
detenção ilegal e do desaparecimento forçado desta pessoa. Além disso, padeceram de
danos psicológicos relacionados com tais fatos. Esses familiares também foram afetados
materialmente, pois o senhor Carlos José Mancuello Bareiro representava uma fonte de
renda para a subsistência desse núcleo familiar. Os fatos do presente caso perturbaram
significativamente a dinâmica da família do senhor Carlos José Mancuello Bareiro.
Detenção, tortura e desaparecimento forçado dos irmãos Benjamín e Rodolfo
Ramírez Villalba e os efeitos sobre seus familiares 39
61.43 O senhor Rodolfo Ramírez Villalba nasceu na cidade de Mayor Martínez, em 9 de
junho de 1940, e seu irmão Benjamín Ramírez Villalba, nasceu na cidade de Desmochados,
em 15 de outubro de 1950, ambos na República do Paraguai. Sua mãe era Fabriciana
Villalba de Ramírez, que faleceu aproximadamente em 2001. Seus irmãos eram Lucrecia
Francisca Ramírez de Borba, que faleceu em 2005; Mario Artemio Ramírez Villalba, que
faleceu em 2003; Eugenia Adolfina Ramírez de Espinoza, que faleceu em 1980. Seus
irmãos, que ainda se encontram com vida, são Sotera Ramírez de Arce, Sara Diodora
Ramírez Villalba, Herminio Arnoldo Ramírez Villalba e Julio Darío Ramírez Villalba. Além
disso, os filhos de Julio Darío Ramírez Villalba, sobrinhos das supostas vítimas são: Mirtha
Haydee Ramírez de Morinigo, Ana María Ramírez de Mellone, Julio César Ramírez Vázquez,
Rubén Darío Ramírez Vázquez e Héctor Daniel Ramírez Vázquez.
61.44 Os irmãos Rodolfo e Benjamín Ramírez Villalba eram solteiros. Não obstante isso,
este último tinha como companheira María Magdalena Galeano, que foi detida no mesmo dia
que ele e permaneceu na prisão por mais de três anos.
61.45 O senhor Rodolfo Ramírez Villalba trabalhava numa “chácara” e, com a venda dos
produtos cultivados, colaborava com a manutenção da família. Posteriormente, viajou à
39
Os parágrafos 61.46 a 61.49 sobre a “detenção, tortura e desaparecimento forçado dos irmãos Benjamín
e Rodolfo Ramírez Villalba e seus efeitos sobre seus familiares” da presente Sentença são fatos não controvertidos,
que este Tribunal considera estabelecidos com base no reconhecimento de responsabilidade efetuado pelo Estado.
Alguns destes fatos foram completados com outros elementos probatórios, em cujo caso se indicam as respectivas
notas de rodapé. Além disso, os parágrafos 61.43, 61.44, 61.45 e 61.50, sobre seus familiares, correspondem a
fatos que se consideram provados com base na seguinte prova: documentos oficiais (certidões de nascimento,
matrimônio e óbito), declarações testemunhais prestadas perante agente dotado de fé pública pelos familiares e
documentos apresentados como prova para melhor resolver.
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