-47Miliciades Coronel e Agustín Belotto Vouga apresentaram seus respectivos escritos de
conclusões.
61.104 Em 2 de julho de 1998, a Vara de Primeira Instância Criminal do Quarto Turno
ordenou a captura de Eusebio Torres e, em 27 de março de 2002, a Vara Penal de
Liquidação e Sentença Número Três declarou a “revelia”.
61.105 Em 1º de setembro de 1999, a Vara de Primeira Instância Criminal do Quarto Turno
considerou, inter alia, que “é fácil concluir que, conforme o regime político policial imperante
na época dos fatos, […] a Pastor Milciades Coronel é atribuída a qualificação de instigador,
tendo em conta sua notória e conhecida função de “temível” chefe do Departamento de
Investigações daquela época”. E resolveu, inter alia:
Qualificar a conduta delitiva do processado Pastor Milciades Coronel dentro do artigo
30 instigador do Código Penal vigente e dos processados Alberto Buenaventrura
Cantero Cañete, Camilo Almada Morel, Nicolás Lucilo Benítez, Agustín Belotto Vouga e
Juan Aniceto Martínez, dentro das disposições do artigo 31 cumplicidade do Código
Penal vigente, em concordância com o artigo 105 inciso 2 a pena do homicídio doloso
poderá ser aumentada até 25 anos e o artigo 67 marcos penais em caso de
circunstâncias atenuantes especiais do Código Penal vigente.
Condenar […] Pastor Milciades Coronel […] à pena privativa de liberdade pelo prazo de
25 (vinte e cinco) [anos], a qual cumprirá em seu atual lugar de reclusão penitenciária
até o dia 22 de novembro do ano de 2014, data na qual terá computada sua pena, e
igualmente os acusados Alberto Buenaventura Cantero Cañete, Camilo Almada Morel,
Nicolás Lucilo Benítez, Agustín Belotto Vouga e Juan Aniceto Martínez, a sofrer,
individualmente cada um dos nomeados, pena privativa da liberdade pelo prazo de 12
(doze) anos 6 (seis) meses, a qual cumprirão no atual lugar de reclusão penitenciária,
até o dia 22 de maio de 2002 […]
Declarar os condenados, citados precedentemente, civilmente responsáveis pelos fatos
cometidos. […]
61.106 Em 10 de setembro e 29 de dezembro de 1999 e em 9 de agosto de 2000, Alberto
Buenaventura Cantero e Lucilo Benítez, Camilo Almada Morel, Juan Aniceto Martínez, e
Pastor Milciades Coronel apelaram e alegaram, respectivamente, a nulidade da sentença.
Em 25 de outubro de 1999, o senhor Alberto Buenaventura Cantero desistiu expressamente
do recurso de apelação e nulidade interposto e solicitou sua liberdade condicional.
61.107 Em 20 de julho de 2000, a Sala Penal da Corte Suprema de Justiça concedeu a
liberdade condicional a Agustín Belotto Vouga.
61.108 Em 19 de novembro de 2002, a Segunda Sala do Tribunal de Apelação Criminal
“avocou os autos para resolver”.
61.109 Em 22 de junho de 2004, a Primeira Sala do Tribunal de Apelações Criminal
considerou a renúncia dos recursos de apelação interpostos em 1º de setembro de 1999
pelo condenado Lucilo Benítez e pelo denunciante Julio Darío Ramírez Villalba. Além disso,
declarou extinta a ação penal em relação ao condenado Pastor Milciades Coronel “por ter
ocorrido seu óbito”.
Ações dirigidas a uma eventual extradição de Alfredo Stroessner Matiauda
dentro do processo penal iniciado no caso dos irmãos Rodolfo e Benjamín
Ramírez Villalba
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