-51que reiterou em 16 de novembro de 2001. Em 7 de maio de 2002, o denunciante pediu que
fosse expedido um ofício ao Ministério de Relações Exteriores do Paraguai para que
informasse se havia remetido o pedido de extradição às autoridades brasileiras e, em caso
afirmativo, informasse a situação em que se encontravam os trâmites respectivos no Brasil.
Este pedido foi reiterado em 30 de agosto de 2002, nos mesmos termos.
61.116 Em 29 de novembro de 2001, a mencionada Vara Penal expediu ofício ao Supremo
Tribunal Federal do Brasil e o enviou ao Presidente da Corte Suprema de Justiça do Paraguai
para que, por sua vez, este o remetesse às autoridades brasileiras, de acordo com as
normas do Tratado de Extradição de Direito Penal de 1992 e a Lei Brasileira nº 6815, de 19
de agosto de 1980.
61.117 Em 9 de setembro de 2002, a Vara Penal de Liquidação e Sentença Número Três
expediu ofício ao Ministério de Relações Exteriores do Paraguai, mediante o qual solicitou
que informasse se o pedido de extradição de Alfredo Stroessner feito ao Brasil havia sido,
ou não, remetido à justiça brasileira, e o estado atual em que se encontravam os trâmites
de extradição.
61.118 Em 22 de junho de 2004, o Tribunal de Apelação Criminal de Primeira Instância
declarou “mal concedido” os recursos de apelação e nulidade interpostos pela defesa de
Stroessner contra a decisão da Vara Penal que rejeitou o pedido de reconhecimento de
personalidade do profissional em direito como defensor desse processado, considerando que
“mal pode nenhum representante do réu revel solicitar diligências ou acolher-se a benefícios
que concede a lei sem cumprir o requisito de colocar-se à disposição da autoridade judicial”,
a qual “não devia conceder os recursos interpostos”.
61.119 Não consta na documentação apresentada à Corte se os pedidos de extradição
foram efetivamente remetidos às autoridades brasileiras nem, em caso afirmativo, a
situação em que se encontrariam estes trâmites no Brasil. Não obstante isso, em sua
contestação da demanda, o Estado manifestou que, a respeito de “Alfredo Stroessner,
beneficiado com o asilo político no Brasil, existe um pedido de extradição em trâmite
perante a justiça da República Federativa do Brasil”.
61.120 No momento da emissão da presente sentença, seis dos acusados haviam sido
detidos e condenados. Destes, Pastor Milciades Coronel havia morrido. A sentença se
encontra transitada em julgado em relação a Alberto Buenaventura Cantero, que desistiu do
recurso de apelação que havia interposto e solicitou sua liberdade provisória, e Agustín
Belotto Vouga, a quem havia sido concedida liberdade condicional. Por sua vez, as defesas
de Lucilo Benítez, Camilo Almada Morel e Juan Aniceto Martínez apresentaram recursos de
apelação e nulidade contra a sentença condenatória, os quais se encontram pendentes
perante o Tribunal de Apelações Criminal, Primeira Sala, que ainda não havia proferido
sentença. Por outro lado, o inquérito continuava aberto em relação a Alfredo Stroessner
Matiauda, declarado “revel”, Sabino Augusto Montanaro, que se encontrava asilado em
Honduras e cuja ordem de detenção não havia sido executada, e Eusebio Torres, declarado
“revel”. É de conhecimento público que o acusado Alfredo Stroessner Matiauda faleceu em
16 de agosto de 2006, na cidade de Brasília, Brasil.
Fatos posteriores a 1989
61.121 Em 22 de dezembro de 1992, foram revelados uma série de documentos que
posteriormente constituiriam o Centro de Documentação para a Defesa dos Direitos
Humanos, melhor conhecido como o “Arquivo do Terror”, o qual é uma das fontes de provas
mais importante e inegável dos graves abusos cometidos durante a ditadura do General
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