-51que reiterou em 16 de novembro de 2001. Em 7 de maio de 2002, o denunciante pediu que fosse expedido um ofício ao Ministério de Relações Exteriores do Paraguai para que informasse se havia remetido o pedido de extradição às autoridades brasileiras e, em caso afirmativo, informasse a situação em que se encontravam os trâmites respectivos no Brasil. Este pedido foi reiterado em 30 de agosto de 2002, nos mesmos termos. 61.116 Em 29 de novembro de 2001, a mencionada Vara Penal expediu ofício ao Supremo Tribunal Federal do Brasil e o enviou ao Presidente da Corte Suprema de Justiça do Paraguai para que, por sua vez, este o remetesse às autoridades brasileiras, de acordo com as normas do Tratado de Extradição de Direito Penal de 1992 e a Lei Brasileira nº 6815, de 19 de agosto de 1980. 61.117 Em 9 de setembro de 2002, a Vara Penal de Liquidação e Sentença Número Três expediu ofício ao Ministério de Relações Exteriores do Paraguai, mediante o qual solicitou que informasse se o pedido de extradição de Alfredo Stroessner feito ao Brasil havia sido, ou não, remetido à justiça brasileira, e o estado atual em que se encontravam os trâmites de extradição. 61.118 Em 22 de junho de 2004, o Tribunal de Apelação Criminal de Primeira Instância declarou “mal concedido” os recursos de apelação e nulidade interpostos pela defesa de Stroessner contra a decisão da Vara Penal que rejeitou o pedido de reconhecimento de personalidade do profissional em direito como defensor desse processado, considerando que “mal pode nenhum representante do réu revel solicitar diligências ou acolher-se a benefícios que concede a lei sem cumprir o requisito de colocar-se à disposição da autoridade judicial”, a qual “não devia conceder os recursos interpostos”. 61.119 Não consta na documentação apresentada à Corte se os pedidos de extradição foram efetivamente remetidos às autoridades brasileiras nem, em caso afirmativo, a situação em que se encontrariam estes trâmites no Brasil. Não obstante isso, em sua contestação da demanda, o Estado manifestou que, a respeito de “Alfredo Stroessner, beneficiado com o asilo político no Brasil, existe um pedido de extradição em trâmite perante a justiça da República Federativa do Brasil”. 61.120 No momento da emissão da presente sentença, seis dos acusados haviam sido detidos e condenados. Destes, Pastor Milciades Coronel havia morrido. A sentença se encontra transitada em julgado em relação a Alberto Buenaventura Cantero, que desistiu do recurso de apelação que havia interposto e solicitou sua liberdade provisória, e Agustín Belotto Vouga, a quem havia sido concedida liberdade condicional. Por sua vez, as defesas de Lucilo Benítez, Camilo Almada Morel e Juan Aniceto Martínez apresentaram recursos de apelação e nulidade contra a sentença condenatória, os quais se encontram pendentes perante o Tribunal de Apelações Criminal, Primeira Sala, que ainda não havia proferido sentença. Por outro lado, o inquérito continuava aberto em relação a Alfredo Stroessner Matiauda, declarado “revel”, Sabino Augusto Montanaro, que se encontrava asilado em Honduras e cuja ordem de detenção não havia sido executada, e Eusebio Torres, declarado “revel”. É de conhecimento público que o acusado Alfredo Stroessner Matiauda faleceu em 16 de agosto de 2006, na cidade de Brasília, Brasil. Fatos posteriores a 1989 61.121 Em 22 de dezembro de 1992, foram revelados uma série de documentos que posteriormente constituiriam o Centro de Documentação para a Defesa dos Direitos Humanos, melhor conhecido como o “Arquivo do Terror”, o qual é uma das fontes de provas mais importante e inegável dos graves abusos cometidos durante a ditadura do General

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