-69apropriadamente os seus entes queridos. A este respeito, a Corte recorda que a privação contínua da verdade sobre o destino de um desaparecido constitui uma forma de tratamento cruel, desumano e degradante para os familiares próximos. 79 102. A respeito dos sobrinhos dos irmãos Ramírez Villalba, filhos do senhor Julio Darío Ramírez Villalba, a saber, Mirtha Hayde Ramírez de Morinigo, Ana María Ramírez de Mellone, Julio César Ramírez Vásquez, Rubén Darío Ramírez Vásquez e Héctor Daniel Ramírez Vásquez (pars. 25 e 31 supra), este Tribunal considera que não consta nos autos prova suficiente para considerá-los vítimas da violação do artigo 5 da Convenção. 103. Os fatos do presente caso permitem concluir que a violação da integridade pessoal dos familiares das vítimas, em consequência do desaparecimento forçado, foi agravada pelas situações e circunstâncias analisadas, vividas por alguns deles, antes, durante e posteriormente ao desaparecimento. Muitas destas situações e seus efeitos, compreendidas integralmente na complexidade do desaparecimento forçado, subsistem enquanto persistam alguns dos fatores verificados. Os familiares apresentam sequelas físicas e psicológicas, ocasionadas pelos referidos fatos, que continuam se manifestando, e os fatos impactaram suas relações sociais e laborais e alteraram a dinâmica de suas famílias. Estas situações continuadas se evidenciam nas próprias palavras de alguns dos familiares destas pessoas que prestaram sua declaração no processo perante este Tribunal: Rogelio Agustín Goiburú Benítez: Há 29 anos, 3 meses e 13 dias que […] sinto falta [do meu pai] e o busco e preciso dele. […] Não se pode descrever com palavras a profunda dor, a impotência, a raiva e a infinita tristeza que tenho e sinto ao não saber onde estão os ossos de meu pai. […] Nos vemos impossibilitados de nos despedirmos dele, pela incerteza de não saber onde está. Para nós ele pode estar em qualquer lugar, […] pode aparecer a qualquer momento […]. O ocorrido com meu pai não se conjuga com o verbo apenas no tempo passado. Sequestraram-no há 29 anos, mas até o dia de hoje está desaparecido, para mim todos os dias o estão sequestrando e desaparecendo, é um presente de dor e de impunidade. Até quando? [Minha mãe, meus irmãos e eu] temos sequelas […] como consequência do estresse que [nos] provoca o desaparecimento diário de [meu] ente querido.80 Elva Elisa Benítez de Goiburú: [É] desesperador […] não ver [os] restos [de meu esposo], não dar-lhe sepultura conforme as nossas crenças, com a esperança de encontrá-lo com vida a cada dia, não nos resignamos com sua morte. [Meus filhos] perderam o apetite, abandonaram seus estudos, não podiam, tinham dificuldades para se relacionar com seus amigos. [Além disso,] cresceram com a angústia de ter vivido tudo o que foi relatado, com tão pouca idade, e ter tido de crescer sem saber o paradeiro de seu pai, nem poder se despedir dignamente [dele]. [Eu me encontro] em estado de depressão constante, escuto ainda seus cantos e 79 Cf. Caso 19 Comerciantes, nota 60 supra, par. 267; Caso Trujillo Oroza. Reparações (art. 63.1 Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Sentença de 27 de fevereiro de 2002. Série C Nº 92, par. 114, e Caso Bámaca Velásquez. Sentença de 25 de novembro de 2000. Série C Nº 70, pars. 160 e 165. 80 Cf. declaraçãa testemunhal prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) pelo senhor Rogelio Agustín Goiburú Benítez, nota 27 supra, folhas 6251 e 6252.

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