-72a. Com respeito ao caso do senhor Agustín Goiburú: existe uma demora judicial para proferir sentença no caso, e isso se deve às falências próprias do antigo sistema penal sob o qual se iniciou o juízo. Este processo se rege pelas regras do citado sistema penal, cujas formas processuais se caracterizam por um sistema inquisitivo, processo escrito, longo, complicado, que já não representa garantias nem muito menos soluções aos cidadãos, razão pela qual o Paraguai modificou seu sistema penal e estabeleceu um processo de transição entre ambos os sistemas; devido a que o sistema processual não permite o julgamento à revelia (como no caso do General Alfredo Stroessner e do senhor Sabino Augusto Montanaro) e tendo em conta o falecimento de dois dos processados, os autos se encontram paralisados; acatou a pretensão do peticionário de que o Estado deve acelerar o trâmite do processo judicial interno a fim de concluí-lo definitivamente com a punição dos responsáveis; os familiares tiveram, em todo momento, a disponibilidade de acesso à justiça e às garantias judiciais e proteção judicial, sem que nenhum órgão ou agente do Estado os tenha impedido. Portanto, o fato de que não tenham feito uso dos recursos judiciais e administrativos não é imputável ao Estado, e não se impediu aos familiares das supostas vítimas ou a seus representantes o acesso à jurisdição civil ordinária para o reclamo de indenização por danos e prejuízos, nem o acesso a outras instâncias como a Defensoria do Povo, para requerer a indenização correspondente, em virtude da Lei nº 836/96 (sic). b. Com respeito ao caso do senhor Carlos José Mancuello Bareiro: a justiça paraguaia cumpriu a obrigação de investigar e sancionar os fatos puníveis; acatou a pretensão do peticionário de que o Estado deve acelerar o trâmite do processo judicial interno a fim de concluí-lo definitivamente com a punição dos responsáveis, e os familiares do senhor Mancuello têm à sua disposição a via judicial para reclamar, através da via civil, uma indenização por danos e prejuízos, e, através da via administrativa, a indenização correspondente, conforme a Lei nº 838/96, perante a Defensoria do Povo. Ademais, o Estado não obstruiu o acesso a estas instâncias e não consta que estes familiares tenham recorrido às mesmas para reclamar uma justa reparação, o que não é imputável ao Paraguai. c. Com respeito ao caso de Benjamín e Rodolfo Ramírez Villalba: os autos se encontram em fase de apelação perante o Tribunal Criminal, Primeira Sala, para resolver os recursos de apelação e nulidade interpostos pela defesa;

Seleccionar párrafo de destino3

Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos