-6detrimento das supostas vítimas, bem como a maioria das alegações da Comissão relativas
às reparações.
23.
Nos dias 17 e 24 de julho, 1, 9 e 24 de agosto e 8 de setembro de 2006, a
Secretaria, seguindo instruções do Presidente da Corte e com base no artigo 45 do
Regulamento da Corte, requereu às partes que apresentassem a seguinte informação e
documentação, para que fossem consideradas como prova para melhor resolver:
a) ao Estado, informação sobre o estado atual e resultados dos procedimentos de
extradição, pendentes ou concluídos, em relação às investigações e processos penais
abertos a respeito dos fatos do presente caso, bem como cópia das atuações que
dispusessem em seu poder sobre as gestões realizadas a respeito, por parte de
autoridades paraguaias ou de qualquer outro país. Em 8 de agosto do mesmo ano, o
Estado apresentou determinada informação e algumas resoluções emitidas por
autoridades judiciais paraguaias, bem como outros atos, no âmbito dos processos
penais abertos pelos casos de Agustín Goiburú Giménez e Carlos José Mancuello
Bareiro, os quais já se encontravam nos autos perante a Corte. O Estado não
apresentou informação relativa ao estado atual e aos resultados dos procedimentos
de extradição, pendentes ou concluídos, em relação ao processo penal aberto no
caso dos irmãos Ramírez Villalba, nem cópia de atuações que estivessem em seu
poder sobre gestões realizadas por parte de autoridades de qualquer outro país (par.
60 infra);
b) à Comissão e aos representantes, a documentação pertinente que provasse a
existência ou, se for o caso, o falecimento e filiação de várias pessoas que
supostamente eram familiares das supostas vítimas. Parte dessa documentação foi
remetida pela Comissão em 31 de julho e em 4, 8 e 14 de agosto do mesmo ano
(pars. 24 e 28 a 38 infra);
c) aos representantes, à Comissão e ao Estado, informação relativa à tipificação do
delito de desaparecimento forçado de pessoas, e cópia dos códigos penal e
processual penal aplicados nos processos penais. Tanto a Comissão quanto o Estado
remeteram informação a respeito em 31 de julho, 3 de agosto e 14 de setembro de
2006; e
d) ao Estado, à Comissão e aos representantes, informação sobre quais das pessoas
processadas e/ou condenadas nos três processos penais abertos em relação aos
fatos do presente caso permaneceram e/ou se encontram atualmente privadas de
liberdade, e nesse caso, se estiveram ou estão sob prisão preventiva ou na qualidade
de condenados nesses processos. As partes apresentaram informação a respeito em
14 de agosto de 2006. O Estado havia apresentado determinada informação em 8 de
agosto do mesmo ano.
24.
Em 14 e 17 de agosto de 2006, a Comissão e os representantes remeteram,
respectivamente, algumas declarações juramentadas das senhoras María Magdalena
Galeano e Rosa Mujica Giménez, supostos familiares de Benjamín Ramírez e de Augustín
Goiburú. Seguindo instruções do Presidente, a Secretaria informou ao Estado e aos
representantes que, em caso de que tivessem observações a respeito dessas declarações,
remetessem-naso mais tardar até 28 de agosto de 2006. As partes não apresentaram
observações (pars. 56 a 59 infra).
V
CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos