-6detrimento das supostas vítimas, bem como a maioria das alegações da Comissão relativas às reparações. 23. Nos dias 17 e 24 de julho, 1, 9 e 24 de agosto e 8 de setembro de 2006, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente da Corte e com base no artigo 45 do Regulamento da Corte, requereu às partes que apresentassem a seguinte informação e documentação, para que fossem consideradas como prova para melhor resolver: a) ao Estado, informação sobre o estado atual e resultados dos procedimentos de extradição, pendentes ou concluídos, em relação às investigações e processos penais abertos a respeito dos fatos do presente caso, bem como cópia das atuações que dispusessem em seu poder sobre as gestões realizadas a respeito, por parte de autoridades paraguaias ou de qualquer outro país. Em 8 de agosto do mesmo ano, o Estado apresentou determinada informação e algumas resoluções emitidas por autoridades judiciais paraguaias, bem como outros atos, no âmbito dos processos penais abertos pelos casos de Agustín Goiburú Giménez e Carlos José Mancuello Bareiro, os quais já se encontravam nos autos perante a Corte. O Estado não apresentou informação relativa ao estado atual e aos resultados dos procedimentos de extradição, pendentes ou concluídos, em relação ao processo penal aberto no caso dos irmãos Ramírez Villalba, nem cópia de atuações que estivessem em seu poder sobre gestões realizadas por parte de autoridades de qualquer outro país (par. 60 infra); b) à Comissão e aos representantes, a documentação pertinente que provasse a existência ou, se for o caso, o falecimento e filiação de várias pessoas que supostamente eram familiares das supostas vítimas. Parte dessa documentação foi remetida pela Comissão em 31 de julho e em 4, 8 e 14 de agosto do mesmo ano (pars. 24 e 28 a 38 infra); c) aos representantes, à Comissão e ao Estado, informação relativa à tipificação do delito de desaparecimento forçado de pessoas, e cópia dos códigos penal e processual penal aplicados nos processos penais. Tanto a Comissão quanto o Estado remeteram informação a respeito em 31 de julho, 3 de agosto e 14 de setembro de 2006; e d) ao Estado, à Comissão e aos representantes, informação sobre quais das pessoas processadas e/ou condenadas nos três processos penais abertos em relação aos fatos do presente caso permaneceram e/ou se encontram atualmente privadas de liberdade, e nesse caso, se estiveram ou estão sob prisão preventiva ou na qualidade de condenados nesses processos. As partes apresentaram informação a respeito em 14 de agosto de 2006. O Estado havia apresentado determinada informação em 8 de agosto do mesmo ano. 24. Em 14 e 17 de agosto de 2006, a Comissão e os representantes remeteram, respectivamente, algumas declarações juramentadas das senhoras María Magdalena Galeano e Rosa Mujica Giménez, supostos familiares de Benjamín Ramírez e de Augustín Goiburú. Seguindo instruções do Presidente, a Secretaria informou ao Estado e aos representantes que, em caso de que tivessem observações a respeito dessas declarações, remetessem-naso mais tardar até 28 de agosto de 2006. As partes não apresentaram observações (pars. 56 a 59 infra). V CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS

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