10 c) José Roberto Cabrera Martínez, ex-agente do Departamento de Luta contra o Tráfico de drogas Realizou a detenção do senhor Alfredo López Álvarez. Com ela concluiu uma investigação iniciada no fim de março de 1997, iniciada após uma ligação telefônica na qual se informava que este estaria traficando drogas. Procedeu então ao monitoramento do senhor López Álvarez durante duas semanas, quando foram encontrados indícios de que se reunia com indivíduos relacionados ao tráfico de drogas. Posteriormente, obteve informação de que, em 27 de abril de 1997, o senhor López Álvarez tinha drogas em seu poder, de modo que foi interceptado conjuntamente com os senhores Acosta e Loreto Cubas. Os agentes revistaram o automóvel que estes conduziam; no assento posterior encontraram dois pacotes que tinham aproximadamente um quilo de cocaína cada um, e então foi realizada uma prova de campo, que resultou positiva. Uma vez nos escritórios do Departamento de Investigação Criminal foi tomada a declaração de Alfredo López Álvarez, que reconheceu que lhe haviam entregado dois pacotes de cocaína em sua casa e que Luis Ángel Acosta lhe ofereceu conseguir um comprador. Se conseguisse vender essa droga, receberia dez mil lempiras por cada pacote. Posteriormente, a prova foi entregue devidamente empacotada ao promotor e permaneceu depositada no Juizado. Está certo de que foi encontrada droga no momento da detenção de Alfredo López Álvarez, segundo as provas de campo realizadas em ambos os pacotes, e ignora o que pode ter ocorrido posteriormente com essa prova. d) Álvaro Raúl Cerrato Arias, Juiz Supranumerário de Letras da Cidade de Tela, Departamento de Atlántida, no ano de 1997 Recebeu a ação penal contra os senhores Alfredo López Álvarez, Sunny Loreto Cubas e Luis Ángel Acosta Vargas, iniciada pelo cometimento do crime de tráfico de drogas e entorpecentes em detrimento da saúde da população de Honduras. O julgamento contra os acusados tramitou dentro dos parâmetros legais vigentes na época de sua realização. Afirmou que desde a detenção dos acusados até 28 de abril de 1998, data indicada para a incineração da droga, esta permaneceu protegida em um depósito do Juizado de Letras de Tela. Para que presenciassem a incineração da substância foram convocados o Promotor do Ministério Público, representantes de outros departamentos do Ministério Público, da Polícia Nacional, do Instituto Hondurenho para a Prevenção e o Tratamento do Alcoolismo, Farmacodependência e Toxicomania e membros da imprensa. Naquele momento foi realizada nova perícia nesta droga, que resultou ser outra substância inócua. Em virtude do processo se encontrar na etapa de julgamento em plenário, os defensores dos acusados apresentaram provas para anular o procedimento. Não conheceu do desenvolvimento posterior da causa, porque apresentou sua renúncia irrevogável por motivos de saúde. B) PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL 40. Nos dias 28 e 29 de junho de 2005, a Corte recebeu em audiência pública as declarações das testemunhas propostas pela Comissão Interamericana e pelos representantes e o parecer do perito proposto pelos representantes (pars. 19 e 25 supra). A seguir, o Tribunal resume as partes relevantes destas declarações. Testemunhos 1) Propostos pela Comissão e pelos representantes a) Gregoria Flores Martínez, ex-Presidente da OFRANEH

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