10
c) José Roberto Cabrera Martínez, ex-agente do Departamento de Luta contra o
Tráfico de drogas
Realizou a detenção do senhor Alfredo López Álvarez. Com ela concluiu uma investigação iniciada
no fim de março de 1997, iniciada após uma ligação telefônica na qual se informava que este
estaria traficando drogas. Procedeu então ao monitoramento do senhor López Álvarez durante
duas semanas, quando foram encontrados indícios de que se reunia com indivíduos relacionados
ao tráfico de drogas. Posteriormente, obteve informação de que, em 27 de abril de 1997, o
senhor López Álvarez tinha drogas em seu poder, de modo que foi interceptado conjuntamente
com os senhores Acosta e Loreto Cubas. Os agentes revistaram o automóvel que estes
conduziam; no assento posterior encontraram dois pacotes que tinham aproximadamente um
quilo de cocaína cada um, e então foi realizada uma prova de campo, que resultou positiva. Uma
vez nos escritórios do Departamento de Investigação Criminal foi tomada a declaração de Alfredo
López Álvarez, que reconheceu que lhe haviam entregado dois pacotes de cocaína em sua casa e
que Luis Ángel Acosta lhe ofereceu conseguir um comprador. Se conseguisse vender essa droga,
receberia dez mil lempiras por cada pacote. Posteriormente, a prova foi entregue devidamente
empacotada ao promotor e permaneceu depositada no Juizado. Está certo de que foi encontrada
droga no momento da detenção de Alfredo López Álvarez, segundo as provas de campo
realizadas em ambos os pacotes, e ignora o que pode ter ocorrido posteriormente com essa
prova.
d) Álvaro Raúl Cerrato Arias, Juiz Supranumerário de Letras da Cidade de Tela,
Departamento de Atlántida, no ano de 1997
Recebeu a ação penal contra os senhores Alfredo López Álvarez, Sunny Loreto Cubas e Luis Ángel
Acosta Vargas, iniciada pelo cometimento do crime de tráfico de drogas e entorpecentes em
detrimento da saúde da população de Honduras. O julgamento contra os acusados tramitou
dentro dos parâmetros legais vigentes na época de sua realização. Afirmou que desde a
detenção dos acusados até 28 de abril de 1998, data indicada para a incineração da droga, esta
permaneceu protegida em um depósito do Juizado de Letras de Tela. Para que presenciassem a
incineração da substância foram convocados o Promotor do Ministério Público, representantes de
outros departamentos do Ministério Público, da Polícia Nacional, do Instituto Hondurenho para a
Prevenção e o Tratamento do Alcoolismo, Farmacodependência e Toxicomania e membros da
imprensa. Naquele momento foi realizada nova perícia nesta droga, que resultou ser outra
substância inócua. Em virtude do processo se encontrar na etapa de julgamento em plenário, os
defensores dos acusados apresentaram provas para anular o procedimento. Não conheceu do
desenvolvimento posterior da causa, porque apresentou sua renúncia irrevogável por motivos de
saúde.
B) PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL
40.
Nos dias 28 e 29 de junho de 2005, a Corte recebeu em audiência pública as declarações
das testemunhas propostas pela Comissão Interamericana e pelos representantes e o parecer
do perito proposto pelos representantes (pars. 19 e 25 supra). A seguir, o Tribunal resume as
partes relevantes destas declarações.
Testemunhos
1)
Propostos pela Comissão e pelos representantes
a) Gregoria Flores Martínez, ex-Presidente da OFRANEH
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