4
14.
Em 4 de agosto de 2003, de acordo com o disposto no artigo 35.1.d e 35.1.e do
Regulamento, a Secretaria notificou a demanda à OFRANEH, em sua condição de representante
da suposta vítima2 (doravante denominada “os representantes”) e lhe informou sobre o prazo
para a apresentação do escrito de petições, argumentos e provas (doravante denominado
“escrito de petições e argumentos”).
15.
Em 30 de setembro de 2003, o Estado designou o senhor Jacobo Cálix Hernández como
Agente, e a senhora Argentina Wellerman Ugarte como Agente Assistente.3 Em 4 de dezembro de
2003, o Estado informou que o senhor Álvaro Agüero Lacayo, Embaixador de Honduras perante o
Governo da Costa Rica, fora designado Agente em substituição ao senhor Jacobo Cálix
Hernández.
16.
Em 20 de novembro de 2003, a OFRANEH e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional
(doravante denominado “CEJIL”), em sua condição de representantes da suposta vítima,
enviaram seu escrito de petições e argumentos, acompanhado de prova documental, e
ofereceram prova testemunhal e pericial. Os representantes alegaram, além dos direitos
indicados pela Comissão Interamericana na demanda (par. 2 supra), que o Estado também
violou os direitos consagrados nos artigos 13 (Liberdade de Pensamento e de Expressão), 16
(Liberdade de Associação) e 17 (Proteção à Família) da Convenção, em detrimento da suposta
vítima, e o artigo 5 (Direito à Integridade Pessoal) do mesmo instrumento, em detrimento dos
familiares da suposta vítima.
17.
Em 15 de dezembro de 2003, o Estado apresentou seu escrito de contestação da
demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos (doravante denominado
“contestação da demanda”), anexou prova documental e ofereceu prova testemunhal e pericial.
18.
Em 22 de abril de 2004, Honduras informou a este Tribunal que as partes envolvidas no
caso “hav[iam] iniciado um processo de solução amistosa, através da [OFRANEH], de cujo
resultado far[ia] saber [à] Corte oportunamente”. Em 12 de abril de 2005, os representantes
indicaram que a OFRANEH havia apresentado ao Estado uma proposta de solução amistosa em
13 de janeiro de 2004; novamente, em 7 de fevereiro de 2005, a OFRANEH e o CEJIL
apresentaram ao Estado uma proposta de solução amistosa do caso. Indicaram, também, que
em 17 de fevereiro de 2005, Honduras havia acusado o recebimento da proposta e informou
que “envia[ria seus] comentários a esse respeito […]”.
19.
Em 11 de maio de 2005, o Presidente requereu aos senhores Secundino Torres Amaya,
Juan Edgardo García, Ernesta4 Cayetano Zúñiga e Andrés Pavón Murillo, propostos como
testemunhas pela Comissão; Gilberto Antonio Sánchez Chandías, proposto como testemunha
pelos representantes, e José Mario Salgado Montalbán, Dennis Heriberto Rodríguez Rodríguez,
Darwin Valladares e José Roberto Cabrera Martínez, propostos como testemunhas pelo Estado,
que prestassem suas declarações perante agente dotado de fé pública (affidavit). Também
requereu à senhora Débora S. Munczek, proposta como perita pelos representantes, e ao senhor
Dennis A. Castro Bobadilla, proposto como perito pelo
2
Durante o trâmite do caso, os representantes realizaram mudanças em sua designação perante a Corte.
3
Durante o trâmite do caso, o Estado realizou mudanças na designação de seus representantes perante a
Corte.
4
Este Tribunal nota que em diversos documentos anexados no presente caso, a senhora Cayetano Zúñiga
aparece indistintamente com a denominação “Ernesta” ou “Ernestina”. Para efeitos da presente Sentença se usará o
nome “Ernesta”.
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