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Partes. O habeas corpus tem como finalidade não apenas garantir a liberdade e a
integridade pessoais, mas também prevenir o desaparecimento ou a indeterminação
do lugar de detenção e, em última instância, assegurar o direito à vida (Caso Castillo
Páez, Sentença de 3 de novembro de 1997. Série C Nº 34, pars. 82 e 83).
66.
Com base nas considerações anteriores e, concretamente, no fato de o senhor
Suárez Rosero não ter tido acesso a um recurso judicial simples, rápido e efetivo, a Corte
conclui que o Estado violou as disposições dos artigos 7.6 e 25 da Convenção Americana.
XII
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 8.1, 8.2, 8.2.C, 8.2.D E 8.2.E
67.
A Comissão afirmou que o Estado, ao submeter o senhor Suárez Rosero a uma
prolongada detenção preventiva, violou:
a.seu direito a ser julgado dentro do “prazo razoável”, estabelecido no artigo
7.5 da Convenção,
b.seu direito a ser ouvido por um tribunal competente, estabelecido no artigo
8.1 da Convenção,
c.o princípio da presunção de inocência, estabelecido no artigo 8.2 da
Convenção.
68.
A este respeito, o Equador manifestou em suas alegações finais escritas que
não se pode deixar de lado o fato relevante de que os juízes atuaram com a maior
agilidade possível, levando em consideração as limitações de pessoal e econômicas
que enfrenta o Judiciário. Seu trabalho viu-se aumentado diante do volume dos autos
processuais integrados por mais de 43 partes --constituídos por mais de 4.300 folhas
úteis-- devido ao alto número de acusados no caso e na operação denominada
“Ciclone”.
[...]
É possível que tenha existido algum descumprimento nos termos e prazos previstos
para a fundamentação do juízo ou que se tenha inobservado, em alguma ocasião,
alguma das formalidades dentro das instâncias processuais, mas é necessário deixar
claro que de nenhuma maneira o Estado equatoriano limitou a ação do senhor Suárez,
a quem lhe foi permitido permanentemente exercer adequadamente seu direito à
legítima defesa. Não se atentou contra seus direitos inalienáveis nem sofreu uma
condenação injusta que, em última instância, de acordo com a decisão da Primeira
Sala da Corte Superior de Justiça de Quito, a mereceu.
69.
O artigo 8.1 da Convenção estabelece que
[t]oda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo
razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido
anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou
para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal
ou de qualquer outra natureza.
70.
O princípio de “prazo razoável” a que fazem referência os artigos 7.5 e 8.1 da
Convenção Americana tem como finalidade impedir que os acusados permaneçam um longo
tempo sob acusação e assegurar que esta seja decidida rapidamente. No presente caso, o