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2. Victoria Lavínia Grabois Olímpio, familiar de supostas vítimas
desaparecidas, a qual declarará sobre: i) sua relação familiar com seu pai,
Maurício Grabois; seu irmão, André Grabois, e seu esposo e pai de seu filho,
Gilberto Olímpio; ii) a forma como tomou conhecimento dos alegados
desaparecimentos forçados dessas pessoas; iii) o impacto em sua vida e na
de sua família, causado por esses desaparecimentos; iv) as supostas gestões
e ações pessoais e familiares para conhecer a verdade sobre o ocorrido, obter
justiça e localizar os restos mortais de seus seres queridos, e os obstáculos
enfrentados, e v) as alegadas consequências materiais e imateriais dos
desaparecimentos e da falta de verdade e justiça para ela e para sua família.
C) Propostos pelos representantes:
3. Aldo Creder Corrêa; 4. Clóvis Petit de Oliveira; 5. Dilma Santana Miranda;
6. Dinorá Santana Rodrigues; 7. Dirceneide Soares Santana; 8. Elena
Gibertini Castiglia; 9. Elza da Conceição Oliveira; 10. Helenalda Resende de
Souza Nazareth; 11. Igor Grabois Olímpio; 12. João Carlos Schmidt de
Almeida; 13. José Dalmo Ribeiro Ribas; 14. Junilia Soares Santana; 15.
Lorena Moroni Girão Barroso; 16. Luíza Gurjão Farias; 17. Luiza Monteiro
Teixeira; 18. Maria Eliana de Castro Pinheiro; 19. Maria Leonor Pereira
Marques; 20. Maristella Nurchis; 21. Rosa Olímpio; 22. Rosana de Moura
Momente; 23. Sônia Maria Haas; 24. Terezinha Souza Amorim; 25. Valéria
Costa Couto, e 26. Viriato Augusto Oliveira, todos eles familiares de supostas
vítimas desaparecidas, os quais declararão sobre aspectos referentes a: i) sua
relação familiar com a suposta vítima desaparecida; ii) a maneira como
tomaram conhecimento do desaparecimento forçado; iii) as ações pessoais e
as gestões dos familiares para conhecer a verdade sobre o ocorrido e localizar
os restos mortais de seus entes queridos; iv) o contexto político vivenciado
depois dos desaparecimentos; v) a atuação das autoridades públicas, assim
como outros obstáculos na busca por justiça; vi) as consequências materiais e
imateriais dos desaparecimentos, e da falta de verdade e justiça em sua vida
pessoal e familiar; e vii) as indenizações recebidas.
Testemunhas
A) Propostos pelos representantes:
1. Belisário dos Santos, membro da CEMDP, integrante do Comitê de
Supervisão do Grupo de Trabalho Tocantins, e advogado de presos políticos e
militantes, que dará testemunho sobre: i) os supostos obstáculos jurídicos e
legais encontrados no litígio de casos de presos políticos, concernentes a fatos
ocorridos durante o regime militar brasileiro; ii) as obstruções alegadamente
encontradas pela CEMDP para ter acesso aos documentos oficiais em poder do
Estado e na busca e entrega dos restos mortais das supostas vítimas
desaparecidas; iii) o julgamento de processos e o pagamento de indenizações
pela CEMDP; e iv) as atividades do Comitê de Supervisão do Grupo de
Trabalho Tocantins.
2. Danilo Carneiro, privado de liberdade durante as operações militares
realizadas na região de Araguaia, o qual dará testemunho sobre: i) as
supostas atividades dos militantes políticos nessa região; e ii) o padrão de
repressão que teria sido imposto pelo Estado durante o regime militar e, em
particular, o modus operandi das alegadas detenções e das torturas