16 perpetradas por agentes estatais e seus colaboradores contra os opositores políticos e seus supostos colaboradores na região. C) Propostos pelo Estado: 3. Edmundo Teobaldo Müller Neto, Advogado da União e coordenador do Grupo de Trabalho Tocantins, o qual declarará sobre as alegadas atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria No. 567/MD, com o objetivo de localizar, coletar e identificar os corpos dos guerrilheiros e militares mortos no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia. 4. Jaime Antunes da Silva, diretor do Arquivo Nacional, que declarará sobre a alegada implementação do “Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985) - Memórias Reveladas”, referente à recuperação e disponibilização dos arquivos dos órgãos de segurança do regime de exceção. Peritos A) Proposto pela Comissão: 1. Damián Miguel Loreti Urba, especialista em temas de liberdade de expressão e leis de sigilo, o qual apresentará perícia sobre a Lei No. 11.111, os Decretos No. 2.134, No. 4.553 e No. 5.584, e as garantias constitucionais fundamentais relativas à liberdade de expressão e ao acesso à informação. B) Propostos pelos representantes: 2. Paulo Endo, psicólogo, professor e doutor em Psicologia Escolar e Desenvolvimento Humano, que apresentará ditame pericial sobre: i) os efeitos nos familiares causados pelos alegados desaparecimentos forçados e falta de justiça e verdade sobre o ocorrido; ii) as características que deve ter um programa adequado de atenção psicológica a esses danos; e iii) outras medidas que o Estado deve adotar para reparar as supostas violações perpetradas. 3. Hélio Bicudo, advogado e ex-Promotor Público do Ministério Público de São Paulo, que apresentará um ditame pericial sobre como a interpretação que foi dada aos crimes conexos previstos na Lei No. 6.683/79 se constituiu em um suposto obstáculo para a persecução penal e sanção dos perpetradores de graves violações aos direitos humanos cometidas durante o regime militar brasileiro. C) Propostos pelo Estado: 4. Estevão Chaves de Rezende Martins, professor titular da Universidade de Brasília, ex-Secretário Legislativo do Ministério da Justiça e ex-Consultor Geral Legislativo do Senado Federal, que apresentará um ditame pericial sobre a experiência histórica brasileira à luz do conceito de “justiça transicional”. 5. Alcides Martins, Subprocurador Geral da República, que efetuará uma análise técnico-jurídica da Lei de Anistia.

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