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perpetradas por agentes estatais e seus colaboradores contra os opositores
políticos e seus supostos colaboradores na região.
C) Propostos pelo Estado:
3. Edmundo Teobaldo Müller Neto, Advogado da União e coordenador do
Grupo de Trabalho Tocantins, o qual declarará sobre as alegadas atividades
do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria No. 567/MD, com o objetivo de
localizar, coletar e identificar os corpos dos guerrilheiros e militares mortos no
episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia.
4. Jaime Antunes da Silva, diretor do Arquivo Nacional, que declarará sobre a
alegada implementação do “Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil
(1964-1985) - Memórias Reveladas”, referente à recuperação e
disponibilização dos arquivos dos órgãos de segurança do regime de exceção.
Peritos
A) Proposto pela Comissão:
1. Damián Miguel Loreti Urba, especialista em temas de liberdade de
expressão e leis de sigilo, o qual apresentará perícia sobre a Lei No. 11.111,
os Decretos No. 2.134, No. 4.553 e No. 5.584, e as garantias constitucionais
fundamentais relativas à liberdade de expressão e ao acesso à informação.
B) Propostos pelos representantes:
2. Paulo Endo, psicólogo, professor e doutor em Psicologia Escolar e
Desenvolvimento Humano, que apresentará ditame pericial sobre: i) os
efeitos nos familiares causados pelos alegados desaparecimentos forçados e
falta de justiça e verdade sobre o ocorrido; ii) as características que deve ter
um programa adequado de atenção psicológica a esses danos; e iii) outras
medidas que o Estado deve adotar para reparar as supostas violações
perpetradas.
3. Hélio Bicudo, advogado e ex-Promotor Público do Ministério Público de São
Paulo, que apresentará um ditame pericial sobre como a interpretação que foi
dada aos crimes conexos previstos na Lei No. 6.683/79 se constituiu em um
suposto obstáculo para a persecução penal e sanção dos perpetradores de
graves violações aos direitos humanos cometidas durante o regime militar
brasileiro.
C) Propostos pelo Estado:
4. Estevão Chaves de Rezende Martins, professor titular da Universidade de
Brasília, ex-Secretário Legislativo do Ministério da Justiça e ex-Consultor
Geral Legislativo do Senado Federal, que apresentará um ditame pericial
sobre a experiência histórica brasileira à luz do conceito de “justiça
transicional”.
5. Alcides Martins, Subprocurador Geral da República, que efetuará uma
análise técnico-jurídica da Lei de Anistia.