17 2. Requerer à Comissão Interamericana, aos representantes das supostas vítimas e ao Estado do Brasil que coordenem e realizem as diligências necessárias para que as pessoas mencionadas no ponto resolutivo primeiro prestem suas declarações, testemunhos e ditames ante agente dotado de fé pública e os enviem à Corte Interamericana de Direitos Humanos, no mais tardar em 20 de abril de 2010. 3. Solicitar à Secretaria que, uma vez recebidas as declarações das supostas vítimas, os testemunhos e os ditames mencionados no ponto resolutivo anterior, os transmita às demais partes para que, num prazo improrrogável de 12 dias, contados a partir de seu recebimento, apresentem as observações que considerem pertinentes. 4. Convocar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, os representantes das supostas vítimas e o Estado do Brasil a uma audiência pública a ser realizada na sede do Tribunal, nos dias 20 e 21 de maio de 2010 a partir das 9:00 horas, para receber suas alegações finais orais sobre as exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas no presente caso, assim como as declarações das seguintes pessoas: Supostas Vítimas A) Proposta pela Comissão e pelos representantes: 1. Laura Petit da Silva, familiar de supostas vítimas desaparecidas e da suposta vítima executada, que declarará sobre: i) a identificação de sua irmã, Maria Lúcia Petit da Silva; ii) o impacto que teve em sua vida e na de sua família, a alegada execução de sua irmã e o suposto desaparecimento de seus irmãos, Lúcio e Jaime Petit da Silva; e iii) os esforços e os obstáculos que teria enfrentado para obter verdade e justiça. B) Propostas pelos representantes: 2. Criméia Alice Schmdit de Almeida e 3. Elizabeth Silveira e Silva, familiares de supostas vítimas desaparecidas, as quais declararão sobre aspectos referentes a: i) sua relação familiar com a suposta vítima desaparecida; ii) a maneira como tomaram conhecimento do desaparecimento forçado; iii) as ações pessoais e as gestões dos familiares para conhecer a verdade sobre o ocorrido e localizar os restos mortais de seus entes queridos; iv) o contexto político vivido durante o regime militar no Brasil; v) a atuação das autoridades públicas, assim como outros obstáculos na busca por justiça; vi) as consequências materiais e imateriais dos desaparecimentos, e da falta de verdade e justiça em sua vida pessoal e familiar; e vii) as indenizações recebidas. Testemunhos A) Proposto pela Comissão e pelos representantes: 1. Marlon Alberto Weichert, Procurador da República, o qual declarará sobre: i) o alcance e a interpretação que se tem dado à Lei de Anistia brasileira; ii) os demais obstáculos que alegadamente têm sido utilizados no direito brasileiro para impedir a investigação, julgamento e sanção de graves

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