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2.
Requerer à Comissão Interamericana, aos representantes das supostas
vítimas e ao Estado do Brasil que coordenem e realizem as diligências necessárias
para que as pessoas mencionadas no ponto resolutivo primeiro prestem suas
declarações, testemunhos e ditames ante agente dotado de fé pública e os enviem à
Corte Interamericana de Direitos Humanos, no mais tardar em 20 de abril de 2010.
3.
Solicitar à Secretaria que, uma vez recebidas as declarações das supostas
vítimas, os testemunhos e os ditames mencionados no ponto resolutivo anterior, os
transmita às demais partes para que, num prazo improrrogável de 12 dias, contados
a partir de seu recebimento, apresentem as observações que
considerem
pertinentes.
4.
Convocar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, os representantes
das supostas vítimas e o Estado do Brasil a uma audiência pública a ser realizada na
sede do Tribunal, nos dias 20 e 21 de maio de 2010 a partir das 9:00 horas, para
receber suas alegações finais orais sobre as exceções preliminares e eventuais
mérito, reparações e custas no presente caso, assim como as declarações das
seguintes pessoas:
Supostas Vítimas
A) Proposta pela Comissão e pelos representantes:
1. Laura Petit da Silva, familiar de supostas vítimas desaparecidas e da
suposta vítima executada, que declarará sobre: i) a identificação de sua irmã,
Maria Lúcia Petit da Silva; ii) o impacto que teve em sua vida e na de sua
família, a alegada execução de sua irmã e o suposto desaparecimento de seus
irmãos, Lúcio e Jaime Petit da Silva; e iii) os esforços e os obstáculos que
teria enfrentado para obter verdade e justiça.
B) Propostas pelos representantes:
2. Criméia Alice Schmdit de Almeida e 3. Elizabeth Silveira e Silva, familiares
de supostas vítimas desaparecidas, as quais declararão sobre aspectos
referentes a: i) sua relação familiar com a suposta vítima desaparecida; ii) a
maneira como tomaram conhecimento do desaparecimento forçado; iii) as
ações pessoais e as gestões dos familiares para conhecer a verdade sobre o
ocorrido e localizar os restos mortais de seus entes queridos; iv) o contexto
político vivido durante o regime militar no Brasil; v) a atuação
das
autoridades públicas, assim como outros obstáculos na busca por justiça; vi)
as consequências materiais e imateriais dos desaparecimentos, e da falta de
verdade e justiça em sua vida pessoal e familiar; e vii) as indenizações
recebidas.
Testemunhos
A) Proposto pela Comissão e pelos representantes:
1. Marlon Alberto Weichert, Procurador da República, o qual declarará sobre:
i) o alcance e a interpretação que se tem dado à Lei de Anistia brasileira; ii)
os demais obstáculos que alegadamente têm sido utilizados no direito
brasileiro para impedir a investigação, julgamento e sanção de graves