33
Carmen Yolanda Pérez Santoya,116 Yasely Mercedes Santoya,117 Alexis Pérez, José
Gregorio Pérez e José Javier Santoya.118 Sua filha é Yomaris.
37)
Wilmer Benjamín Gómez Vásquez (vítima).- Tinha 22 anos no momento de sua
morte.119
60.27. Uma vez cientes do ocorrido no Centro de Detenção Provisória de Catia, um grande
número de familiares de presos se dirigiu imediatamente àquele local, com a finalidade de obter
informação sobre o estado de seus entes queridos. Desde as primeiras horas da manhã do dia
27 de novembro de 1992, os familiares dos internos, em sua maioria mulheres, amontoaram-se
na entrada do presídio e tentaram indagar sobre o ocorrido e receberam bombas lacrimogêneas
por parte dos agentes da Polícia Metropolitana, que impediram qualquer aproximação. Diante da
negativa das autoridades de prestarem informação, os familiares decidiram se instalar nas
proximidades do estabelecimento penitenciário. Deste modo, os presos que se encontravam no
interior se comunicaram com eles aos gritos, pedindo ajuda e afirmando que as autoridades os
estavam matando.
60.28. As pessoas falecidas foram transferidas a distintos centros médicos forenses da então
Polícia Técnica Judicial, localizadas nas cidades de Caracas, Los Teques e La Guaria. Às mesmas
compareceram os familiares dos presos desaparecidos, enfrentando grande dificuldade para
localizar e identificar seus familiares. Depois de vários dias de procura, alguns encontraram os
restos de seus familiares, entretanto outros continuam realizando esforços para encontrar os
corpos de seus entes queridos, como é o caso das famílias de José León Ayala Gualdrón e Edgar
José Peña Marín.
60.29. As ações realizadas pelas autoridades venezuelanas no curso da investigação dos fatos
não foram suficientes para o devido esclarecimento da verdade histórica, a determinação de
responsabilidades e a condenação dos responsáveis pelo massacre do Centro de Detenção
Provisória de Catia. Em uma primeira etapa, a investigação teve múltiplos inconvenientes
ocasionados pela falta de colaboração da força pública e das autoridades carcerárias na coleta e
custódia de provas essenciais. Em uma segunda etapa, as autoridades judiciais encarregadas
de dirigir a investigação demonstraram negligência para cumprir seu dever e obter resultados
sérios.
f)
Trâmite perante a Justiça Ordinária
60.30. Em 30 de novembro de 1992, o 29º Juízo de Primeira Instância Penal e de Proteção do
Patrimônio Público da Circunscrição Judicial do Distrito Federal e do Estado de Miranda
(doravante denominado “29º Juízo”) iniciou um inquérito, em conformidade com o Código de
Procedimento Criminal (doravante denominado “CEC”), vigente na época, pelo cometimento de
crimes contra as pessoas, em detrimento dos internos do Centro de Detenção Provisória.
Cf. certidão da Direção de Dactiloscopia e Arquivo Central (expediente de mérito e eventuais reparações e
custas, Tomo III, folha 906).
116
Cf. certidão da Direção de Dactiloscopia e Arquivo Central (expediente de mérito e eventuais reparações e
custas, Tomo III, folha 907).
117
118
Cf. cópia da certidão de nascimento (expediente de mérito e eventuais reparações e custas, Tomo III, folha
908).
119
Cf. cópia da certidão de óbito (expediente de mérito e eventuais reparações e custas, Tomo II, folha 404).
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