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VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 8 (GARANTIAS JUDICIAIS) E 25 (PROTEÇÃO JUDICIAL) DA CONVENÇÃO
AMERICANA, EM RELAÇÃO AO ARTIGO 1.1 DA MESMA
105.
O artigo 8.1 da Convenção Americana estabelece que:
Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo
razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido
anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou
para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou
de qualquer outra natureza.
106.
O artigo 25.1 da Convenção afirma que:
Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso
efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem
seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela […] Convenção,
mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício
de suas funções oficiais.
107.
O artigo 1.1 da Convenção estabelece que:
[o]s Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades
nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita
à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião,
opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição
econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.
108. No presente caso, o Estado reconheceu que os fatos ocorridos no Centro de Detenção
Provisória de Catia analisados nesta Sentença não foram devidamente investigados, que as
forças de segurança envolvidas em tais fatos mostraram uma falta de colaboração nas
investigações, e que o processo sofreu uma excessiva demora de mais de
13 anos. Além disso, reconheceu que, “no momento em que ocorreram os fatos, a legislação
permitia que tribunais com jurisdição especializada, como a militar, conhecessem de casos de
violações de direitos humanos”, e que “ao se encontrar as investigações na etapa de inquérito, o
acesso aos autos por parte [dos familiares das] vítimas estava legalmente limitado”.
109. Em razão do anterior e levando em consideração o reconhecimento efetuado pelo Estado,
o Tribunal considera que o Estado violou os artigos 8 e 25 da Convenção Americana, em relação
ao artigo 1.1 da mesma, em detrimento dos familiares das vítimas que se individualizam no
parágrafo 60.26 desta Sentença.
X
DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 2 (DEVER DE ADOTAR DISPOSIÇÕES DE DIREITO INTERNO) DA
CONVENÇÃO AMERICANA
110.
O artigo 2 da Convenção determina que:
[s]e o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver
garantido por disposições legislativas ou de outra natureza,
os Estados Partes
comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as
disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem
necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.
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