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responsáveis pelas violações cometidas em detrimento das vítimas do presente caso, nos termos
dos parágrafos 137 a 141 desta Sentença.
8.
O Estado deve realizar imediatamente todas as ações necessárias e adequadas para
garantir, de maneira efetiva, a localização e entrega, em um prazo razoável, dos corpos de José
León Ayala Gualdrón e Edgar José Peña Marín, nos termos do parágrafo 142 desta Sentença.
9.
O Estado deve adequar, em um prazo razoável, sua legislação interna aos termos da
Convenção Americana, nos termos dos parágrafos 143 e 144 desta Sentença.
10.
O Estado deve adotar, dentro de um prazo razoável, as medidas necessárias para que
as condições das prisões se adequem aos padrões internacionais relativos a esta matéria, nos
termos dos parágrafos 145 e 146 desta Sentença.
11.
O Estado deve treinar e capacitar adequadamente os membros das forças de segurança
para garantir efetivamente o direito à vida e evitar o uso desproporcional da força. Além disso, o
Estado deve elaborar e implementar um programa de capacitação sobre direitos humanos e
padrões internacionais em matéria de pessoas privadas de liberdade, dirigido a agentes policiais
e penitenciários, nos termos dos parágrafos 147 a 149 da presente Sentença.
12.
O Estado deve realizar, no prazo de seis meses, contado a partir da notificação da
presente Sentença, um ato de reconhecimento de responsabilidade internacional e desculpas
públicas, em relação às violações declaradas na mesma, nos termos do parágrafo 150 da
presente Sentença.
13.
O Estado deve publicar, no prazo de seis meses, contado a partir da notificação da
presente Sentença, no Diário Oficial e em outro jornal de ampla circulação nacional, uma única
vez, o capítulo relativo aos fatos estabelecidos desta Sentença, sem as notas de rodapé, e a
parte resolutiva da mesma.
14.
O Estado deve realizar os pagamentos das indenizações a título de dano material e
imaterial, bem como o reembolso de custas e gastos no prazo de um ano, contado a partir da
notificação da presente Sentença.
15.
Supervisionará o cumprimento integral desta Sentença e dará por concluído o presente
caso uma vez que o Estado tenha dado cabal cumprimento ao disposto na mesma. Dentro do
prazo de um ano, contado a partir da notificação desta Sentença, o Estado deverá apresentar à
Corte um relatório sobre as medidas adotadas para dar-lhe cumprimento.
Redigida em espanhol e em inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa Rica, no
dia 5 de julho de 2006.
Sergio García Ramírez
Presidente
Alirio Abreu Burelli
Cecilia Medina Quiroga
Antônio A. Cançado Trindade
Manuel E. Ventura Robles
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