-101maneira justa,171 o pagamento das seguintes quantias como compensação ao dano imaterial ocasionado pelo sofrimento dos familiares das dez vítimas desaparecidas ou executadas, que são, por sua vez, vítimas da violação do direito à integridade pessoal (par. 129 supra): i. US$50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) no caso da mãe, do pai, da cônjuge ou da companheira permanente, e de cada filha e filho das dez vítimas desaparecidas ou executadas. As senhoras Dina Flormelania Pablo Mateo, Carmen Oyague Velazco e Bertila Bravo Trujillo, bem como o senhor Jaime Oyague Velazco, serão equiparados, respectivamente, à condição de mães e pai das vítimas, por terem sido declarados vítimas da violação do artigo 5 da Convenção (pars. 127 e 129 supra); ii. US$20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América) no caso de cada irmã ou irmão das dez vítimas desaparecidas ou executadas; ii. a quantia mencionada no inciso i) será acrescida de US$8.000,00 (oito mil dólares dos Estados Unidos da América) para Margarita Liliana Muñoz Pérez e Hugo Alcibíades Muñoz Pérez, que eram menores de idade no momento do desaparecimento forçado do pai, considerando que esse sofrimento aumentou graças à sua condição de menores de idade e à desproteção a que se viram submetidos pelo Estado; iii. a quantia mencionada nos incisos i) e ii) será acrescida de $10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) às senhoras Andrea Gisela Ortiz Perea e Alejandrina Raida Cóndor Saez, as quais principalmente se viram confrontadas com as irregularidades das investigações e processos internos a respeito de seus familiares; e iv. a quantia mencionada no inciso ii) será acrescida de US$3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ao senhor Rosario Carpio Cardoso Figueroa, que viveu no exílio por um ano e nove meses, e de US$9.000,00 (nove mil dólares dos Estados Unidos da América) a Viviana Mariños Figueroa, que viveu no exílio por 12 anos. 220. Com base no acima exposto, as compensações fixadas pela Corte são as seguintes: Familiares de Hugo Muñoz Sánchez Antonia Pérez Velásquez Esposa Margarita Liliana Muñoz Pérez Filha Hugo Alcibíades Muñoz Pérez Filho Mayte Yu yin Muñoz Atanasio Filha Hugo Fedor Muñoz Atanasio Filho Carol Muñoz Atanasio Filha Zorka Muñoz Rodríguez Filha Vladimir Ilich Muñoz Sarria Filho Rosario Muñoz Sánchez Irmã Fedor Muñoz Sánchez Irmão Familiares de Dora Oyague Fierro Pilar Sara Fierro Huamán Mãe José Esteban Oyague Velazco Pai Carmen Oyague Velazco Tia Jaime Oyague Velazco Tio Familiares de Marcelino Rosales Cárdenas Demesia Cárdenas Gutiérrez Mãe 171 US$50.000,00 US$58.000,00 US$58.000,00 US$50.000,00 US$50.000,00 US$50.000,00 US$50.000,00 US$50.000,00 US$20.000,00 US$20.000,00 US$50.000,00 US$50.000,00 US$50.000,00 US$50.000,00 US$50.000,00 Cf. Caso Goiburú e outros, nota 1 supra, par. 160; Caso dos Massacres de Ituango, nota 8 supra, par. 390; e Caso do Massacre de Pueblo Bello, nota 3 supra, par. 258.

Seleccionar párrafo de destino3

Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos