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dimensões tanto horizontal (vis-à-vis a comunidade internacional como um todo) como vertical
(abrangendo as relações do indivíduo tanto com o poder público como com entidades não
estatais ou outros indivíduos). Com isso, evoluiu e expandiu-se a própria noção de "vítima" de
acordo com a Convenção Americana, ampliaram-se tanto os parâmetros da proteção devida
aos justiciáveis como o círculo de pessoas protegidas.
61.
Sinto-me gratificado por ter a Corte endossado minha argumentação, que hoje é um
acquis, uma conquista de sua jurisprudence constante a esse respeito. Agora que expira meu
tempo como Juiz Titular desta Corte, que assumiu uma posição de vanguarda entre os
tribunais internacionais contemporâneos nessa matéria em particular, sinto-me, pois,
inteiramente livre para ressaltar que este é um avanço que não permite retrocessos. Permitome insistir (pois muito brevemente, em 1º janeiro de 2007, chegará o tempo de calar-me em
minhas atuais funções) em que esta Corte não pode permitir-se frear ou retroceder sua própria
jurisprudência em matéria de direito imperativo (jus cogens) no presente domínio de proteção
da pessoa humana, em matéria de direito tanto substantivo como processual.
62.
Com a presente Sentença da Corte no Caso La Cantuta, encerra-se um ciclo histórico
de distribuição de justiça por parte desta Corte, que revelou que o primado do Direito se
afirma ainda nas circunstâncias mais adversas para os titulares dos direitos humanos – a
pessoa humana, sujeito do Direito Internacional, ainda que em estado de completa
desproteção –, como se revelou, por exemplo, nos casos resolvidos por esta Corte ocorridos
durante o regime Fujimori (Casos Barrios Altos e La Cantuta, entre outros), o regime Pinochet
(Caso Almonacid) e o regime Stroessner (Caso Goiburú e outros) no âmbito da sinistra
"Operação Condor". De minha parte, encerro com nostalgia esse período para mim
inesquecível de serviços prestados e de profunda realização pessoal como Juiz Titular desta
Corte, que não poderia ser mais gratificante, no processo de aprendizagem interminável que
proporciona a busca – frente a todo tipo de adversidade– da realização do direito à verdade e
à justiça bem como a busca sem fim do sentido da vida, da existência humana.
Antônio Augusto Cançado Trindade
Juiz
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
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