-29na demanda e no Relatório da Comissão aprovado nos termos do artigo 50 da Convenção.
Consequentemente, em conformidade com o artigo 33.1 do Regulamento, cabe à Comissão,
e não a este Tribunal, identificar com precisão e na devida oportunidade processual as
supostas vítimas em um caso perante a Corte.15 Entretanto, não sendo possível, em
algumas ocasiões a Corte considerou como vítimas pessoas que não foram mencionadas
como tal na demanda, desde que se tivesse respeitado o direito de defesa das partes, e as
supostas vítimas guardassem relação com os fatos descritos na demanda e com a prova
apresentada perante a Corte.16
73. Este Tribunal utilizará os seguintes critérios para definir quais pessoas considerará como
supostas vítimas e familiares no presente caso: a) a momento processual em que foram
identificadas; b) o reconhecimento de responsabilidade efetuado pelo Estado; c) a prova
que conste a respeito; e d) as características próprias deste caso.
74. Para tanto, o Tribunal sentiu necessidade de proceder a um minucioso exame da prova
apresentada pela Comissão e pelas representantes, bem como de solicitar documentos
adicionais como prova para melhor resolver, com vistas a reunir os elementos necessários
para a identificação precisa das supostas vítimas. Após a análise, o Tribunal identificou as
diferentes situações mencionadas nos parágrafos anteriores (par 67 a 71 supra).
75. Com relação a Luz Beatriz, Gustavo e Ronald Daniel, todos Taboada Fierro, e Saturnina
Julia e Celestino Eugencio, ambos Rosales Cárdenas, a respeito de quem não foi
apresentada prova de parentesco com as supostas vítimas (par. 67 supra), este Tribunal
observa que essas pessoas foram incluídas como familiares das supostas vítimas tanto na
demanda quanto nas alegações finais escritas da Comissão. Além disso, cumpre salientar
que o Estado não se opôs à determinação dos familiares das supostas vítimas proposta pela
Comissão. Portanto, essas pessoas serão consideradas supostas vítimas neste caso.
76. Em relação a Zorka Milushka Muñoz Rodríguez (par. 68 supra), mediante nota da
Secretaria de 24 de outubro de 2006 (par. 33 supra), solicitou-se à Comissão e às
representantes que informassem as razões pelas quais não fora incluída nas listas da
demanda e do escrito de petições e argumentos e que, oportunamente, enviassem a
documentação pertinente que demonstrasse sua eventual filiação ou falecimento. Em 31 de
outubro de 2006, a Comissão “reconhe[ceu] que por um erro involuntário no escrito de
demanda não foi incluída” essa pessoa, e as representantes informaram que não haviam
incluído seu nome porque os demais familiares haviam perdido contato com ela. Finalmente,
a Comissão e as representantes introduziram seu nome ao apresentar suas alegações finais
escritas e, além disso, as representantes apresentaram sua certidão de nascimento como
prova para melhor resolver. A Corte observa que, embora a Comissão não a tenha incluído
na lista de familiares apresentada na demanda, remeteu juntamente com os anexos a esta,
o documento mencionado em que a mesma aparece como herdeira. Nessa mesma situação
estariam os pais de Felipe Flores Chipana (par. 68 supra). Conforme indicado (par. 72
supra), cabe à Comissão, e não a este Tribunal, identificar com precisão as supostas vítimas
em um caso submetido à Corte. Não obstante, a Corte as considerará como supostas
vítimas, pois sua existência foi levada ao conhecimento do Tribunal, pelo menos
indiretamente, nos anexos da demanda.
15
16
Cf. Caso Goiburú e outros, nota 1 supra, par. 29, e Caso dos Massacres de Ituango, nota 8 supra, par. 98.
Cf. Caso Goiburú e outros, nota 1 supra, par. 29; Caso dos Massacres de Ituango, nota 8 supra, par. 91; e
Caso Acevedo Jaramillo e outros. Sentença de 7 de fevereiro de 2006. Série C Nº 144, par. 227.
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