-42h) condenar o Capitão de Infantaria José Adolfo Velarde Astete pela autoria do crime de negligência à pena de um ano de reclusão militar; i) condenar os Majores de Engenharia Santiago Enrique Martín Rivas e Carlos Eliseo Pichilingue Guevara pela autoria dos crimes de abuso de autoridade, sequestro, desaparecimento forçado de pessoas e contra a vida, o corpo e a saúde, sob a forma de assassinato, à pena de vinte anos de prisão; j) condenar Nelson Rogelio Carbajal García, Julio Chuqui Aguirre e Jesús Antonio Sosa Saavedra pela autoria dos crimes de abuso de autoridade, sequestro, desaparecimento forçado de pessoas, contra a administração da justiça e contra a vida, o corpo e a saúde, sob a forma de assassinato, em detrimento do professor e dos estudantes de La Cantuta, à pena de quinze anos de prisão; k) ordenar o pagamento, de forma solidária com o Exército, do total de dois milhões de novos soles, a título de reparação civil, em favor dos herdeiros legais dos ofendidos; l) adiar o julgamento do acusado Tenente de Infantaria Aquilino Portella Núñez, em virtude da condição jurídica de réu revel, até que se apresente ou seja capturado, devendo ser reiteradas, para essa finalidade, as respectivas ordens de busca e captura; m) tornar sem efeito o auto que amplia a abertura de processo na parte que compreende os suboficiais Eduardo Sosa Dávila e Hugo Coral Sánchez, pela suposta prática de crimes de desaparecimento forçado de pessoas, abuso de autoridade e contra a vida, o corpo e a saúde – assassinato; n) arquivar definitivamente o processo aberto contra os responsáveis pelos crimes objeto de julgamento, por terem sido identificados os autores. 80.55. O CSJM revisou a sentença mencionada no parágrafo anterior e, em 3 de maio de 1994, proferiu sentença em que condenou os seguintes integrantes do Exército peruano:  General de Brigada Juan Rivero Lazo à pena de cinco anos de prisão pela autoria do crime de negligência em detrimento do Estado;  Coronel de Cavalaria Federico Augusto Navarro Pérez a quatro anos de prisão também pela autoria de crime de negligência em detrimento do Estado;  Capitão de Infantaria José Adolfo Velarde Astete a um ano de prisão pela autoria do crime de negligência em detrimento do Estado;  Majores do Exército peruano Santiago Enrique Martín Rivas e Carlos Eliseo Pichilingue Guevara a 20 anos de prisão pela autoria dos crimes de abuso de autoridade, sequestro, desaparecimento forçado e contra a vida, o corpo e a saúde, sob a forma de assassinato; e  Técnicos de Terceira Classe Julio Chuqui Aguirre, Nelson Rogelio Carbajal García e Jesús Antonio Sosa Saavedra a 15 anos de prisão pela autoria dos crimes de abuso de autoridade, sequestro, desaparecimento forçado de pessoas e contra a vida, a saúde e o corpo, sob a forma de assassinato. Esta sentença determinou também o pagamento de uma indenização a título de “reparação civil” em favor dos familiares das supostas vítimas, a ser paga de forma solidária pelos condenados e pelo Estado peruano. 80.56. Em maio de 1994, o CSJM ordenou “os Majores de Engenharia do Exército peruano Santiago Enrique Martín Rivas e Carlos Eliseo Pichilingue Guevara […a pagar] de forma solidária com o Estado –Exército peruano, a quantia de um milhão e quinhentos mil novos soles, a título de reparação civil em favor dos herdeiros legais dos ofendidos”, ou seja, das dez supostas vítimas. Ordenou pagar a mesma quantia e nos mesmos termos aos Técnicos de Terceira Classe do Exército peruano Julio Chuqui Aguirre, Nelson Carbajal García e Jesús

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