-42h) condenar o Capitão de Infantaria José Adolfo Velarde Astete pela autoria do crime de
negligência à pena de um ano de reclusão militar;
i) condenar os Majores de Engenharia Santiago Enrique Martín Rivas e Carlos Eliseo
Pichilingue Guevara pela autoria dos crimes de abuso de autoridade, sequestro,
desaparecimento forçado de pessoas e contra a vida, o corpo e a saúde, sob a forma de
assassinato, à pena de vinte anos de prisão;
j) condenar Nelson Rogelio Carbajal García, Julio Chuqui Aguirre e Jesús Antonio Sosa
Saavedra pela autoria dos crimes de abuso de autoridade, sequestro, desaparecimento
forçado de pessoas, contra a administração da justiça e contra a vida, o corpo e a saúde,
sob a forma de assassinato, em detrimento do professor e dos estudantes de La Cantuta,
à pena de quinze anos de prisão;
k) ordenar o pagamento, de forma solidária com o Exército, do total de dois milhões de
novos soles, a título de reparação civil, em favor dos herdeiros legais dos ofendidos;
l) adiar o julgamento do acusado Tenente de Infantaria Aquilino Portella Núñez, em
virtude da condição jurídica de réu revel, até que se apresente ou seja capturado,
devendo ser reiteradas, para essa finalidade, as respectivas ordens de busca e captura;
m) tornar sem efeito o auto que amplia a abertura de processo na parte que compreende
os suboficiais Eduardo Sosa Dávila e Hugo Coral Sánchez, pela suposta prática de crimes
de desaparecimento forçado de pessoas, abuso de autoridade e contra a vida, o corpo e a
saúde – assassinato;
n) arquivar definitivamente o processo aberto contra os responsáveis pelos crimes objeto
de julgamento, por terem sido identificados os autores.
80.55. O CSJM revisou a sentença mencionada no parágrafo anterior e, em 3 de maio de
1994, proferiu sentença em que condenou os seguintes integrantes do Exército peruano:
General de Brigada Juan Rivero Lazo à pena de cinco anos de prisão pela autoria
do crime de negligência em detrimento do Estado;
Coronel de Cavalaria Federico Augusto Navarro Pérez a quatro anos de prisão
também pela autoria de crime de negligência em detrimento do Estado;
Capitão de Infantaria José Adolfo Velarde Astete a um ano de prisão pela autoria
do crime de negligência em detrimento do Estado;
Majores do Exército peruano Santiago Enrique Martín Rivas e Carlos Eliseo
Pichilingue Guevara a 20 anos de prisão pela autoria dos crimes de abuso de autoridade,
sequestro, desaparecimento forçado e contra a vida, o corpo e a saúde, sob a forma de
assassinato; e
Técnicos de Terceira Classe Julio Chuqui Aguirre, Nelson Rogelio Carbajal García
e Jesús Antonio Sosa Saavedra a 15 anos de prisão pela autoria dos crimes de abuso de
autoridade, sequestro, desaparecimento forçado de pessoas e contra a vida, a saúde e o
corpo, sob a forma de assassinato.
Esta sentença determinou também o pagamento de uma indenização a título de “reparação
civil” em favor dos familiares das supostas vítimas, a ser paga de forma solidária pelos
condenados e pelo Estado peruano.
80.56. Em maio de 1994, o CSJM ordenou “os Majores de Engenharia do Exército peruano
Santiago Enrique Martín Rivas e Carlos Eliseo Pichilingue Guevara […a pagar] de forma
solidária com o Estado –Exército peruano, a quantia de um milhão e quinhentos mil novos
soles, a título de reparação civil em favor dos herdeiros legais dos ofendidos”, ou seja, das
dez supostas vítimas. Ordenou pagar a mesma quantia e nos mesmos termos aos Técnicos
de Terceira Classe do Exército peruano Julio Chuqui Aguirre, Nelson Carbajal García e Jesús
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