-43Sosa Saavedra Sosa.41 Os herdeiros legais das supostas vítimas que receberam o
pagamento a título de reparação civil são:42
a) herdeiros de Luis Enrique Ortiz Perea: Magna Rosa Perea de Ortiz (mãe) e Víctor
Andrés Ortiz Torres (pai);
b) herdeiros de Robert Edgar Espinoza: José Ariol Teodoro León (pai) e Edelmira
Espinoza Mory (mãe);
c) herdeiros de Felipe Flores Chipana: Carmen Chipana de Flores (mãe) e Celso
Flores Quispe (pai);
d) herdeiros de Hugo Muñoz Sánchez: Liliana Margarita Muñoz Pérez (filha), Hugo
Alcibíades Muñoz Pérez (filho),43 Zorka Muñoz Rodríguez (filha); Hugo Fedor Muñoz
Atanasio, Carol Muñoz Atanasio e Mayte Yu yin Muñoz Atanasio;
e) herdeiros de Heráclides Pablo Meza: Serafina Meza Aranda (mãe) e José Faustino
Pablo Mateo (pai);
f) herdeiros de Bertila Lozano Torres: Juana Torres de Lozano (mãe) e Augusto
Lozano Lozano (pai);
g) herdeiros de Dora Oyague Fierro; José Estaban Oyague Velazco e Pilar Sara Fierro
Huaman;
h) herdeira de Marcelino Rosales Cárdenas: Desmesia Cárdenas Gutiérrez;
i) herdeiros de Juan Gabriel Mariños Figueroa: Román Mariños Eusebio e Isabel
Figueroa Aguilar; e
j) herdeiros de Armando Richard Amaro Cóndor: Hilario Amaro Hancco e Alejandrina
Raida Cóndor Saez.
80.57. Com relação à investigação de possíveis autores intelectuais dos fatos no foro
militar, em 11 de maio de 1994, o Tribunal de Guerra do CSJM abriu processo (Causa no
227-V-94-A) contra o General de Exército Nicolás De Bari Hermoza Ríos, o General de
Brigada do Exército Luis Pérez Documet e o Capitão Reformado do Exército Vladimiro
Montesinos, pelos crimes contra a vida, o corpo e a saúde – sob a forma de homicídio –,
sequestro, desaparecimento forçado de pessoas, abuso de autoridade, contra a
administração de justiça e negligência em detrimento das supostas vítimas. Em 15 de
agosto de 1994, o Tribunal de Guerra do CSJM determinou o encerramento da causa,
decisão confirmada em 18 de agosto de 1994 pela Câmara Revisora do CSJM, que, por
considerar “não provadas” as “infrações penais supostamente cometidas pelos citados
acusados”, determinou o “arquivamento definitivo” da causa.44
Leis de anistia e efeitos da sentença da Corte Interamericana no Caso Barrios Altos
Vs. Peru
41
Cf. sentença de 18 de maio de 1994 proferida pelo Conselho Supremo de Justiça Militar (expediente de
anexos da demanda, anexo 17.d, folhas 621 e 623).
42
Cr. documento de fevereiro de 1996 da Representação Permanente do Peru junto à OEA (expediente de
anexos da demanda, anexo 18, folhas 671 e 672); e comprovantes de recebimento do pagamento da reparação
civil (expediente de anexos das alegações finais escritas do Estado, folhas 3.845 a 3.914).
43
Cf. declaração testemunhal prestada pela senhora Antonia Pérez Velásquez perante
Interamericana de Direitos Humanos durante a audiência pública realizada em 29 de setembro de 2006.
44
a
Corte
Cf. decisão de extinção de 18 de agosto de 1994, emitida pela Câmara Revisora do Conselho Supremo de
Justiça Militar (expediente de anexos da demanda, anexo 21.e, folhas 752 a 758).
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