-59encontravam indefesas e desarmadas, tornando ainda mais arbitrário o seu
desaparecimento ou execução;
c) teria sido violado o parágrafo 4, já que nenhuma das supostas vítimas foi
informada dos motivos da detenção nem dos direitos que lhes cabiam; foram
conduzidas com violência pelos agentes do Estado sem maiores explicações ou
razão;
d) teria sido violado o parágrafo 5, posto que as supostas vítimas teriam sido
privadas de forma abusiva do amparo da autoridade a que deviam ter sido postas
à disposição para resolver no menor tempo possível sobre sua liberdade, levando
em conta que, em conformidade com as provas disponíveis, o sequestro das
supostas vítimas foi realizado sob a premissa de que eram consideradas
suspeitas de fazer parte do grupo Sendero Luminoso conforme informações
recolhidas pelo Serviço de Inteligência do Estado;
e) teria sido violado o parágrafo 6, considerando que o Estado não teria oferecido às
supostas vítimas a possibilidade de interpor, por seus próprios meios, um recurso
rápido e efetivo que lhes permitisse definir a legalidade de sua detenção.
Ademais, o Estado teria mantido as vítimas privadas de liberdade em local
diferente dos lugares oficiais de detenção (ou para isso habilitados), sem nenhum
controle institucional como registros ou apontamentos que permitissem
estabelecer a data, a forma e as condições das detenções; e
f)
100.
a recusa dos organismos de segurança de prestar informação sobre o paradeiro
das supostas vítimas e de reconhecer a irregular privação de liberdade configura
um dos elementos da prática de desaparecimento forçado de pessoas, que levou
à comprovada execução extrajudicial de algumas delas.
Com relação ao artigo 5 da Convenção, a Comissão alegou que:
a) a violação da integridade psíquica e física se materializou através das
circunstâncias em que foram realizadas as detenções das supostas vítimas bem
como durante seu traslado e durante o tempo em que permaneceram detidas;
b) na época dos fatos havia uma prática sistemática e generalizada adotada pelo
Exército, por meio da qual as pessoas suspeitas de pertencer a grupos
subversivos eram detidas clandestinamente sem comunicação à autoridade
competente, submetidas a torturas e maus-tratos, e finalmente se decidia quanto
a sua liberação, execução arbitrária ou desaparecimento;
c) houve falta de devida diligência por parte do Estado, já que não realizou – a
partir das denúncias apresentadas – uma investigação de acordo com os
princípios do devido processo para esclarecer os fatos e identificar e punir os
autores materiais e intelectuais; e
d) os familiares foram afetados em sua integridade psíquica e moral como
consequência direta do suposto sequestro ilegal e arbitrário das supostas vítimas,
do desconhecimento de seu paradeiro, de seu desaparecimento, e, em alguns
casos, posterior morte em mãos de agentes estatais, e da falta de investigação
sobre o ocorrido.
101.
Com relação ao artigo 4 da Convenção, a Comissão alegou que:
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