-73alta autoridade do Estado, sinal de que a atuação da justiça nacional é séria e de envergadura; f) o Estado admite que não há um resultado de condenação dos atuais acusados ou investigados, mas também reconhece que a obrigação de investigar e punir é uma obrigação de meio e não de resultado, conforme dispõe a jurisprudência da Corte Interamericana nos Casos Velásquez Rodríguez, Godínez Cruz, Caballero Delgado e Santana e Baldeón García. Ao dar andamento a dois processos penais e ao realizar uma investigação preliminar, a conduta do Estado não deveria ser considerada uma simples formalidade condenada de antemão ao fracasso, mas um sério e decidido processo de reverter a impunidade que se tentou institucionalizar no Peru na década passada; g) o pedido da Comissão de realizar uma investigação completa, imparcial, efetiva e rápida dos fatos ocorridos e das pessoas implicadas nas indevidas intervenções dos diferentes órgãos estatais não encontra oposição do Estado, mas coincide com seu esforço por investigar os fatos e não permitir que fiquem impunes. O processo penal aberto contra os autores materiais ou executores dos fatos encontra-se em etapa de julgamento oral, ou seja, está consideravelmente avançado; h) quanto à obstrução das investigações, o Estado solicita à Corte que avalie a informação prestada relativa ao fato de que o Peru, por meio dos órgãos competentes e com plena independência, já adotou medidas efetivas para punir os que tentaram obstruir as investigações deste caso no território nacional; i) em um Estado de Direito, o Poder Executivo não pode substituir o Ministério Público ou o Poder Judiciário nem oferecer orientações ou transmitir ordens a eles. Há órgãos próprios de controle dessas entidades autônomas por parte de um órgão constitucional, o Conselho Nacional da Magistratura, com competência funcional para isso, conforme a Constituição e a lei; j) criticou-se, e com certa razão, a lentidão do Poder Judiciário peruano para investigar e processar todos os responsáveis pelos fatos, mas é próprio do sistema judiciário de nossos países, ao respeitar o devido processo e todas as garantias judiciais dos acusados, permitir que exerçam cabalmente seu direito de defesa. Essa é uma das razões pelas quais o processo oferece e sofre sucessivas delongas. Cumpre também esclarecer à Corte que a capacidade logística do Estado, ao conduzir investigações e processos contra muitos antigos altos funcionários do Estado e outros cidadãos por atos de corrupção e violações de direitos humanos, faz com que o cenário judicial, que reúne as melhores condições de segurança para isso, fique saturado e possibilite que, por exemplo neste caso, em particular no âmbito nacional, somente se possam programar diligências judiciais uma vez por semana. Em algumas ocasiões, por influências ou articulações, de boa ou má-fé, que não avaliaremos neste ato, dos acusados e seus defensores, o processo sofre demoras que ninguém deseja; k) quanto à questão da punição e da autoria intelectual, o Estado esclarece que tanto o processo penal na Corte Suprema, que inclui o ex-presidente Alberto Fujimori Fujimori, como a investigação preliminar aberta no Ministério Público com respeito à autoria intelectual, que inclui dois altos oficiais do Exército peruano e o principal assessor presidencial na época dos fatos, visam incluir todas as pessoas que pudessem ser responsáveis pelos fatos de La Cantuta, de modo que não se circunscrevem ou se limitam aos meros executores materiais dos fatos. Na investigação preliminar do Ministério Público, a decisão de extinção proferida por um tribunal militar carece de efeitos jurídicos, ou seja, não gera efeitos de coisa julgada;

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