-80sentença promulgada nas circunstâncias indicadas produz uma coisa julgada “aparente” ou
“fraudulenta”.127
154. Nesse sentido, ao apresentar denúncia contra supostos autores intelectuais dos fatos
(par. 80.82 supra), em cujo benefício se dispôs a extinção do processo no foro militar, a
Procuradoria ad hoc julgou que é inadmissível considerar o auto de extinção emitido por
juízes militares – carentes de competência e imparcialidade, e no curso de um processo
destinado a garantir um manto de impunidade – como um obstáculo legal à promoção da
ação penal ou como sentença definitiva, razão pela qual não teria qualidade de coisa
julgada.
155. Em estreita relação com o acima exposto, as representantes solicitaram – baseandose em diversas fontes do Direito Internacional, em especial em estatutos e na
jurisprudência de tribunais penais internacionais que fazem referência aos pressupostos
necessários para atribuir responsabilidade penal aos superiores por condutas de
subordinados – que a Corte “esclareça os níveis de participação nas graves violações de
direitos humanos incluídas na obrigação convencional de punir os autores materiais e
intelectuais dos fatos”. Por sua vez, em seu escrito de contestação da demanda, o Estado
salientou que “entende que o dever de realizar justiça compreende a investigação e punição
de toda pessoa que tenha participado de maneira criminosa dos fatos de La Cantuta. Desse
modo, o Estado receberá e acatará o que a Corte determinar a respeito da investigação,
identificação de responsabilidades e punição dos responsáveis por emitir ordens para a
prática de crimes internacionais como os que são matéria deste caso”. Em suas alegações
finais, o Estado ressaltou que os fatos reconhecidos “constituem atos ilícitos internacionais
[e, ao mesmo tempo,] crimes segundo o direito interno, além de serem crimes
internacionais que o Estado deve combater”.
156. A esse respeito, é oportuno lembrar que a Corte não é um tribunal penal ao qual
caiba determinar a responsabilidade de indivíduos particulares por atos criminosos.128 A
responsabilidade internacional dos Estados é gerada, de forma imediata, com o ilícito
internacional atribuído ao Estado e, para estabelecer que ocorreu violação dos direitos nela
consagrados, não é necessário determinar, como ocorre no direito penal interno, a
culpabilidade dos autores ou sua intenção, nem tampouco é preciso identificar
individualmente os agentes aos quais se atribuem os atos violatórios. 129 É nesse âmbito que
a Corte determina a responsabilidade internacional do Estado neste caso, não cabendo
condicioná-la a estruturas próprias e específicas do direito penal interno ou internacional,
definidoras de critérios de imputabilidade ou responsabilidades penais individuais; nem
tampouco é necessário definir os âmbitos de competência e hierarquia ou subordinação de
cada agente estatal envolvido nos fatos.
de um tribunal penal internacional, UN Doc.A/CONF.183/9, de 17 de julho de 1998, artigo 20; Estatuto do Tribunal
Penal Internacional para a antiga Iugoslávia, S/Res/827, 1993, artigo 10; e Estatuto do Tribunal Penal
Internacional para Ruanda, S/Res/955, 8 de novembro de 1994, artigo 9.
127
Cf. Caso Almonacid Arellano e outros, nota 6, par. 154; Caso Gutiérrez Soler. Sentença de 12 de setembro
de 2005. Série C Nº 132, par. 98; e Caso Carpio Nicolle e outros. Sentença de 22 de novembro de 2004. Série C
Nº 117, par. 131.
128
Cf. Caso do Massacre de Pueblo Bello, nota 3 supra, par. 122; Caso Raxcacó Reyes. Sentença de 15 de
setembro de 2005. Série C Nº 133, par. 55; e Caso Fermín Ramírez. Sentença de 20 de junho de 2005. Série C Nº
126, par. 61 e 62. Nesse sentido, cf. Tribunal Europeu de Direitos Humanos, Caso Adali Vs. Turquia, Sentença de
31 de março de 2005, Demanda no. 38.187/97, par. 216; e Avsar Vs. Turquia, Sentença de 10 de julho de 2001,
Demanda no 25.657/94, par. 284.
129
Cf. Caso do “Massacre de Mapiripán”, nota 2 supra, par. 110; Caso 19 Comerciantes, nota 110 supra, par.
141; e Caso Maritza Urrutia. Sentença de 27 de novembro de 2003. Série C Nº 103, par. 41.
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos