-82procurem fazê-lo. A Corte recorda que, em conformidade com o mecanismo de garantia coletiva estabelecido na Convenção Americana, simultaneamente às obrigações internacionais regionais133 e universais134 na matéria, os Estados Partes na Convenção devem colaborar entre si nesse sentido.135 * * * 161. Ficou demonstrado que, ainda que esses processos penais tenham sido retomados com a finalidade de esclarecer os fatos, e que resultados parciais tenham sido obtidos, os referidos processos não foram eficazes para julgar e, quando pertinente, punir todos os responsáveis (pars. 146 a 150 supra). A Corte considera, por conseguinte, que o Estado é responsável pela violação dos direitos consagrados nos artigos 8.1 e 25 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento de Antonia Pérez Velásquez, Margarita Liliana Muñoz Pérez, Hugo Alcibíades Muñoz Pérez, Mayte Yu yin Muñoz Atanasio, Hugo Fedor Muñoz Atanasio, Carol Muñoz Atanasio, Zorka Muñoz Rodríguez, Vladimir Ilich Muñoz Sarria, Rosario Muñoz Sánchez, Fedor Muñoz Sánchez, José Esteban Oyague Velazco, Pilar Sara Fierro Huamán, Carmen Oyague Velazco, Jaime Oyague Velazco, Demesia Cárdenas Gutiérrez, Augusto Lozano Lozano, Juana Torres de Lozano, Víctor Andrés Ortiz Torres, Magna Rosa Perea de Ortiz, Andrea Gisela Ortiz Perea, Edith Luzmila Ortiz Perea, Gaby Lorena Ortiz Perea, Natalia Milagros Ortiz Perea, Haydee Ortiz Chunga, Alejandrina Raida Cóndor Saez, Hilario Jaime Amaro Ancco, María Amaro Cóndor, Susana Amaro Cóndor, Carlos Alberto Amaro Cóndor, Carmen Rosa Amaro Cóndor, Juan Luis Amaro Cóndor, Martín Hilario Amaro Cóndor, Francisco Manuel Amaro Cóndor, José Ariol Teodoro León, Edelmira Espinoza Mory, Bertila Bravo Trujillo, José Faustino Pablo Mateo, Serafina Meza Aranda, Dina Flormelania Pablo Mateo, Isabel Figueroa Aguilar, Román Mariños Eusebio, Rosario Carpio Cardoso Figueroa, Viviana Mariños Figueroa, Marcia Claudina Mariños Figueroa, Margarita Mariños Figueroa de Padilla, Carmen Chipana de Flores e Celso Flores Quispe. 133 Cf. Carta da Organização dos Estados Americanos, Preâmbulo e artigo 3, e; Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura; Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas; e Resolução no 1/03 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre Julgamento de Crimes Internacionais. 134 Cf. Carta das Nações Unidas, assinada em 26 de junho de 1945, Preâmbulo e artigo 1.3; Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada e proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 217 A, iii, de 10 de dezembro de 1948; Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, Resolução 2200A XXI da Assembleia Geral, de 16 de dezembro de 1966; Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949, e seus Protocolos; Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, Resolução 2391 (XXIII) da Assembleia Geral, de 26 de novembro de 1968; Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, Resolução 260 A (III) da Assembleia Geral de 9 de dezembro de 1948; Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Resolução 39/46 da Assembleia Geral de 10 de dezembro de 1984; Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, G.A. Res. 47/133, 47 NU GAOR Supp. (no 49) at 207, NU Doc. A/47/49 (1992), artigo 14; Princípios das Nações Unidas Relativos a uma Prevenção Eficaz e à Investigação das Execuções Extrajudiciais, Arbitrárias ou Sumárias, E.S.C. Res. 1989/65, UN Doc. E/1989/89 par. 18 (24 de maio de 1989); Princípios das Nações Unidas de Cooperação Internacional na Detecção, Prisão, Extradição e Punição de Pessoas Culpadas de Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade, G.A. Res. 3074, UN Doc. A/9.30 (1973); Resolução sobre a questão do castigo dos criminosos de guerra e das pessoas que tenham cometido crimes de lesa-humanidade, G.A. Res. 2840, UN Doc. A/Res/2840 (1971); Projeto de Código de Crimes contra a Paz e a Segurança da Humanidade da Comissão de Direito Internacional de 1996; Projeto de Convenção Internacional para a Proteção de todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, 1o Período de Sessões, Tema 4 do Programa, A/HRC/1/L.2, de 22 de junho de 2006; Declaração sobre o Asilo Territorial, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, resolução 2312 (XXII), de 14 de dezembro de 1967; e Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, 189 NUT.S. 150, aprovada em 28 de julho de 1951 pela Conferência de Plenipotenciários sobre o Estatuto dos Refugiados e dos Apátridas (Nações Unidas), convocada pela Assembleia Geral na Resolução 429 (V), de 14 de dezembro de 1950. 135 Cf. Caso Goiburú e outros, nota 1 supra, par. 128 a 132.

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