-45Núñez, aos Técnicos de Terceira Classe do Exército Peruano Julio Chuqui Aguirre, Nelson Rogelio
Carbajal García e Jesús Antonio Sosa Saavedra, bem como a anulação do resultado da sentença
do Tenente do Exército Peruano reformado Aquilino Portella Núñez.
[…] que os presentes autos retornem à situação processual anterior à aplicação do benefício de
anistia, por ter se tornado sem efeito jurídico a aplicação de benefício de anistia concedido a
esses sentenciados, devendo a presente causa ser enviada ao Juiz Instrutor, a fim de que
proceda conforme a Lei e cumpra a execução da sentença de 3 de maio de 1994; e os autos
foram devolvidos.46
80.64. Desse modo, haviam readquirido vigência as condenações contra alguns militares
dispostas pelo CSJM mediante sentença de 3 de maio de 1994 (pars. 80.54, 80.55 e 80.60
supra). Entretanto, não consta que essas condenações tenham sido efetivamente
executadas (par. 66 supra).
80.65. As senhoras Alejandrina Raida Cóndor Sáez e Rosario Muñoz Sánchez solicitaram ao
CSJM a anulação do processo conduzido no foro militar em relação ao Caso La Cantuta, “por
haver sido supostamente fraudado no intuito de livrar [Vladimiro Montesinos Torres] de
possíveis processos no foro civil”.47
80.66. Em 15 de julho de 2004, o CSJM declarou improcedente essa solicitação de anulação
por considerar, inter alia, que “não há mecanismo legal ou via legal alguma para que se
possa de forma processual determinar a anulação da referida Sentença Suprema, quando
esta adquire a natureza de coisa julgada; que existem três ações para declarar a anulação
de uma coisa julgada fraudulenta […]nenhum desses casos é viável nem o Tribunal é
competente para declarar a anulação de uma Sentença Suprema, deixando, porém, a salvo
o direito dos demandantes de interpor os meios legais que a lei lhes faculte nas instâncias
competentes”.48
Novas investigações no foro penal ordinário
80.67. Após a queda do regime do ex-presidente Alberto Fujimori Fujimori foram abertas
investigações e iniciados processos na jurisdição penal comum em relação aos fatos deste
caso, expostos a seguir.
a) Denúncia 001-2000
80.68. Em 25 de outubro de 2000, a Coordenadora Nacional de Direitos Humanos
denunciou perante a Promotoria da Nação a prática de crimes de lesa-humanidade contra
cidadãos civis e militares, entre eles os fatos ocorridos no Caso La Cantuta. Entre os
denunciados estavam Vladimiro Montesinos Torres e Nicolás de Bari Hermoza Ríos. Em 17
de novembro de 2000, os familiares se apresentaram perante o Ministério Público e
endossaram a denúncia da mencionada Coordenadora Nacional.49 Essa denúncia foi
identificada com o no 001-2000.
46
Cf. sentença de 16 de outubro de 2001, proferida pelo Conselho Supremo de Justiça Militar cuja cópia está
anexada ao expediente perante a Comissão (expediente de anexos da demanda, anexo 43.l, folhas 1.685 a 1.687).
47
Cf. sentença de 15 de julho de 2004 proferida pelo Conselho Supremo de Justiça Militar (expediente de
anexos da demanda, anexo 43.k, folha 1.682).
48
Cf. sentença de 15 de julho de 2004 proferida pelo Conselho Supremo de Justiça Militar (expediente de
anexos da demanda, anexo 43.k, folhas 1.683 e 1.684).
49
Cf. petição da Procuradoria Pública ad hoc do Estado para formalizar denúncia penal contra Vladimiro
Montesinos Torres, Nicolás de Bari Hermoza Ríos e Luis Pérez Documet pelos crimes cometidos em La Cantuta
(expediente de anexos da demanda, anexo 42.d, folhas 1.568 e 1.569).
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